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Saúde

Justiça mantém aposentado em plano de saúde nas condições de empregados ativos

Beneficiário deverá arcar integralmente com a mensalidade, incluindo cota patronal.

Da Redação

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Atualizado às 11:36

A Justiça de São Paulo determinou que operadora de plano de saúde mantenha aposentado e dependente em plano de saúde empresarial nas mesmas condições de cobertura e modelo de custeio aplicáveis aos empregados ativos da antiga empregadora.

A decisão, da juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, estabeleceu que o beneficiário deverá arcar integralmente com a mensalidade, correspondente à soma da cota do empregado e da parcela patronal.

Entenda o caso

O aposentado integrou plano de saúde empresarial por mais de dez anos e, após a aposentadoria e a dispensa sem justa causa, permaneceu como beneficiário juntamente com sua dependente. Posteriormente, porém, ele passou a ser submetido a uma tabela de preços destinada aos beneficiários inativos.

Diante da alteração, ajuizou ação de obrigação de fazer para permanecer no plano nas mesmas condições de cobertura e no mesmo modelo de custeio aplicáveis aos empregados ativos da antiga empregadora.

Para isso, comprometeu-se a arcar integralmente com as mensalidades, mediante o pagamento da parcela antes suportada pelo empregado e da cota patronal.

 (Imagem: Gerado por IA)

Aposentado contribuiu por mais de dez anos para o plano antes da aposentadoria.(Imagem: Gerado por IA)

Risco de interrupção da cobertura

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso, apontou risco iminente de interrupção da cobertura médica do casal, especialmente porque a dependente, também idosa, realiza tratamento contínuo.

A decisão também afastou o risco de irreversibilidade da medida, uma vez que o aposentado permanecerá responsável pelo pagamento integral da mensalidade.

Manutenção do plano

Diante desses elementos, a juíza determinou que a operadora mantenha o aposentado e sua dependente vinculados ao plano de saúde.

A empresa deverá emitir, no prazo de 15 dias, os boletos de cobrança conforme o regime de custeio integral aplicado aos empregados ativos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atuou na causa.

Leia a liminar.

Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde

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