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Distribuição processual

Nova regra do STF busca evitar direcionamento de pedidos a ministros

Resolução prevê análise da Secretaria Judiciária e autorização da Presidência para vincular determinadas petições a ações existentes.

Da Redação

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Atualizado às 12:11

A Presidência do STF publicou nesta sexta-feira, 2, a resolução 921/26, que estabelece critérios para o encaminhamento de determinadas petições apresentadas em processos já em andamento.

A medida busca preservar a livre distribuição e o princípio do juiz natural, evitando a vinculação automática de novos pedidos a um relator específico.

Nas hipóteses previstas na norma, a vinculação dependerá de validação formal do coordenador de Processamento Inicial e do secretário Judiciário, além de autorização da Presidência da Corte.

 (Imagem: Artes Migalhas)

STF estabelece validação técnica e autorização da Presidência para vincular determinados pedidos a processos em andamento.(Imagem: Artes Migalhas)

Pedidos sujeitos à análise

A resolução abrange petições apresentadas por terceiros que não atuem no processo como parte, procurador da parte ou fiscal da ordem jurídica.

Independentemente de quem apresente o pedido, também haverá validação quando a petição:

  • Questionar ato de órgão jurisdicional ou autoridade que não figure no processo;
  • Buscar estender os efeitos de decisão a pessoas, atos ou fatos fora do objeto da causa;
  • Formular pedido contra quem não seja parte no processo.

A equipe técnica e a Presidência deverão avaliar a vinculação por conexão, quando houver pedido ou causa de pedir comum, ou por continência, quando uma demanda abranger o pedido da outra.

Se não houver relação direta com a ação existente, a petição será autuada como processo independente, com distribuição por sorteio ou por prevenção.

Exceções

O procedimento não altera o tratamento das manifestações regulares das partes, da juntada de documentos, das manifestações da PGR e dos recursos internos.

Pedidos de ingresso como amicus curiae também ficam fora da regra, salvo quando contiverem pretensão enquadrada nas hipóteses da resolução.

A norma não se aplica aos processos sob sigilo nos níveis 3 e 4, sujeitos a regulamentação própria.

Vigência

A resolução entra em vigor na data da publicação e alcança apenas as petições protocoladas a partir de então.

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