MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Especialista analisa novas regras de qualidade para hospitais privados
Padrões de qualidade

Especialista analisa novas regras de qualidade para hospitais privados

Gustavo Clemente alerta que critérios ainda dependem de regulamentação, mas hospitais já devem reforçar estrutura e segurança; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil.

Da Redação

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Atualizado às 17:18

Hospitais, clínicas e demais prestadores privados de serviços de saúde terão de se adequar a uma nova sistemática de avaliação da qualidade da assistência. A lei 15.524/26 estabelece diretrizes sobre segurança do paciente, estrutura de atendimento, tempo de espera, equidade e cumprimento das normas sanitárias. A norma já está em vigor, mas os critérios de avaliação ainda dependem de regulamentação pela vigilância sanitária nacional.

A legislação estabelece padrões de qualidade conforme o tipo de prestador, além de avaliações periódicas e divulgação dos resultados. Entre as diretrizes previstas estão a oferta de profissionais, estrutura e processos de cuidado suficientes para assegurar atendimento célere e evitar esperas prolongadas que possam causar danos aos pacientes.

Para Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado em Administração Hospitalar, sócio do Lara Martins Advogados e presidente do SINDHOESG - Sindicato dos Hospitais do Estado de Goiás, a estrutura assistencial deverá ser um dos principais pontos de atenção. "A exigência de recursos suficientes para um atendimento célere tende a se converter em critérios relacionados ao dimensionamento de equipes, cobertura de plantões e controle dos tempos de espera", explica.

O advogado ressalta, porém, que os parâmetros objetivos ainda precisam ser definidos. "O conteúdo concreto dos padrões depende de regulamento. Enquanto esses critérios não forem publicados, não há parâmetro objetivo decorrente da nova lei cujo descumprimento possa gerar a multa", pondera.

Quando regulamentada, a norma prevê que o descumprimento dos padrões sujeitará os prestadores privados a multa diária de R$ 5 mil, que poderá ser aumentada em até cem vezes de acordo com a situação econômica da instituição. A penalidade não afasta eventual responsabilidade civil por danos aos pacientes nem consequências decorrentes das normas de proteção ao consumidor e da ANS.

Segundo Clemente, o caráter diário da multa exigirá capacidade de resposta rápida. "O tempo entre a autuação e a adequação passa a ter custo direto. Isso reforça a necessidade de planos de ação bem estruturados e documentados para identificar e corrigir rapidamente eventuais não conformidades", afirma.

 (Imagem: Larissa Melo)

Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do Lara Martins Advogados.(Imagem: Larissa Melo)

Para o especialista, outro impacto está na divulgação periódica das avaliações de qualidade, que poderá afetar a reputação das instituições, a escolha dos pacientes e até negociações com operadoras. Os resultados também poderão ganhar relevância em processos judiciais. "A lei não cria uma nova modalidade de responsabilidade civil, mas as avaliações oficiais podem ter impacto probatório. Uma avaliação negativa poderá reforçar uma alegação de falha na prestação do serviço, enquanto uma avaliação positiva ou acreditação reconhecida poderá integrar os elementos de defesa", avalia.

Mesmo sem os indicadores definitivos, Clemente recomenda que hospitais e clínicas antecipem a preparação, reforçando o cumprimento das normas da Anvisa e da ANS, além de revisar segurança do paciente, dimensionamento das equipes, tempos de atendimento, indicadores assistenciais e documentação.

A adequação também pode representar um desafio financeiro, sobretudo para hospitais menores e instituições fora dos grandes centros. "A exigência de quantitativo suficiente de profissionais pode ter impacto desigual. Hospitais de pequeno porte e clínicas do interior possuem menor capacidade de investimento e, em determinadas regiões, enfrentam dificuldade para contratar plantonistas e profissionais especializados", observa.

A regulamentação será decisiva para esclarecer como as exigências serão aplicadas a instituições de diferentes portes e níveis de complexidade. "As instituições ainda não conhecem os indicadores exatos, mas já sabem quais são as diretrizes. Reforçar agora segurança do paciente, processos assistenciais, indicadores e documentação é uma forma de reduzir riscos quando a regulamentação efetivamente chegar", conclui.

Lara Martins Advogados