“Pede para abaixar a saia”: Advogada relata constrangimento para entrar no TJ/GO
Causídica questionou critérios subjetivos sobre roupas e defendeu respeito às prerrogativas da advocacia.
Da Redação
sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Atualizado às 18:00
A advogada Anabel Pitaluga relatou ter sido constrangida ao ser orientada a "abaixar a saia" quando entrava no TJ/GO para realizar sustentação oral.
Segundo contou nas redes sociais, ela estava ao telefone, portava a identificação da OAB e seguia acompanhada de outra advogada em direção à catraca quando ouviu:
"Pede para ela abaixar a saia, porque está curto e é proibido entrar assim!"
Anabel afirmou que, por reflexo, olhou para a própria roupa, segurou a barra da saia e passou pela catraca. Depois, disse ter se sentido constrangida e indignada.
A advogada ressaltou que reconhece o decoro exigido no ambiente forense e as formalidades próprias da profissão, mas questionou quais critérios podem ser utilizados para definir quando uma vestimenta é inadequada.
"O que significa, objetivamente, uma saia ser 'curta demais'? Existe uma medida? Uma regra específica? Quem define esse limite?", indagou.
Para ela, a discussão não está na possibilidade de haver regras de vestimenta nos tribunais, mas na necessidade de parâmetros claros e objetivos.
"Existe diferença entre dizer 'essa vestimenta é proibida por determinada norma' e dizer 'essa saia está curta demais'. Uma é uma regra. A outra pode ser uma interpretação."
Anabel também destacou que estava no Tribunal para exercer a profissão.
"Naquele momento, eu não estava indo para uma festa. Estava entrando no Tribunal de Justiça para exercer minha profissão."
Repercussão
Após a publicação do relato, a advogada voltou às redes sociais para comentar a repercussão do caso. Segundo ela, recebeu manifestações de apoio, discordâncias, questionamentos e também comentários depreciativos.
Anabel afirmou ter chamado sua atenção o fato de parte das críticas mais duras ter partido de outras mulheres.
"Não precisamos concordar o tempo todo. Podemos discordar, questionar e criticar. Mas sem reproduzir contra outras mulheres os mesmos mecanismos de julgamento e silenciamento que tantas vezes denunciamos."
Ela reforçou que, para ela, o debate não se resume à roupa utilizada naquele dia.
"E não é sobre a minha roupa. Opiniões diferentes existem (e, tudo bem). Cada pessoa pode pensar o que quiser sobre a roupa que eu estava usando."
Segundo a advogada, a questão central está nas condições para o exercício profissional e nos limites de avaliações subjetivas dentro do ambiente forense.
"Como mulher advogada, tenho o direito de exercer minha profissão em um ambiente livre de barreiras, constrangimentos e julgamentos subjetivos."
Anabel voltou a defender que eventuais regras de vestimenta sejam previamente estabelecidas e tenham critérios objetivos.
"Se existem regras, que sejam claras, objetivas e previamente conhecidas. O que não pode é uma percepção pessoal se transformar em constrangimento no exercício da advocacia."
Ao ampliar a discussão, a advogada relacionou o episódio à presença feminina nos espaços institucionais. Lembrou que o voto feminino foi reconhecido no Brasil em 1932 e afirmou que, embora as mulheres sejam hoje maioria do eleitorado, ainda permanecem sub-representadas nos espaços de poder.
"Por isso, tudo importa: a forma como ocupamos os espaços, como somos tratadas neles e a possibilidade de falar, discordar e questionar sem que nossa voz seja diminuída."
Ao final, afirmou que o direito de se manifestar não elimina a possibilidade de críticas, mas defendeu que mulheres não precisem se silenciar para serem respeitadas.
OAB/GO presta apoio à advogada
Em nota, a OAB/GO afirmou acompanhar o caso com atenção.
A entidade reiterou que o livre acesso de advogados às dependências judiciais constitui garantia do exercício profissional e da ampla defesa e ressaltou que, conforme o art. 58, XI, da lei 8.906/94, cabe exclusivamente à Ordem estabelecer critérios sobre a indumentária da advocacia no exercício profissional.
A Seccional também abordou o episódio sob a perspectiva de gênero e citou o art. 7º-A do Estatuto da Advocacia e o provimento 228/24 do Conselho Federal da OAB, que, segundo a entidade, buscam assegurar às advogadas ambiente profissional livre de barreiras e constrangimentos.
"A forma de abordagem dispensada aos advogados e advogadas nas dependências forenses é objeto de especial atenção e acompanhamento por parte da Seccional", afirmou.
Ao prestar "integral apoio e solidariedade" a Anabel, a OAB/GO informou que mantém diálogo institucional com a direção do TJ/GO para aprimorar os procedimentos e protocolos de portaria.
Segundo a Ordem, a intenção é compatibilizar as rotinas de segurança do Tribunal com "o pleno respeito à dignidade e às prerrogativas da advocacia".