Defesa cobra cumprimento de acordo após produtor abrir mão de R$ 30 milhões
Em sustentação no TJ/GO, defesa afirmou que produtor tinha mais de R$ 65 milhões a receber e destacou que composição foi livremente firmada e homologada judicialmente.
Da Redação
sábado, 3 de outubro de 2026
Atualizado às 09:44
Um produtor rural que tinha mais de R$ 65 milhões a receber aceitou abrir mão de cerca de R$ 30 milhões para celebrar um acordo posteriormente homologado pela Justiça.
O caso foi levado à 5ª câmara Cível do TJ/GO, onde a defesa sustentou que a composição deve ser cumprida e afirmou que o risco de prejuízo decorrente da decisão judicial deve ser analisado para os dois lados da controvérsia.
Na tribuna, o advogado Miguel Cançado relatou a preocupação do produtor ao aceitar a redução expressiva do crédito e, ainda assim, enfrentar incerteza quanto ao recebimento do valor acordado.
“Nós temos mais de R$ 65 milhões para receber. Nós estamos dando R$ 30 milhões de desconto. Será que nós vamos mesmo receber?”, relatou o advogado, ao reproduzir o diálogo mantido com o cliente.
Veja trecho da sustentação:
Segundo Cançado, o produtor aceitou o acordo após anos de disputa e fez concessão significativa na expectativa de encerrar o conflito.
A controvérsia discutida no recurso envolve o cumprimento da obrigação assumida no acordo, inclusive quanto à entrega de cana para moagem e pagamento do compromisso firmado entre as partes.
Durante a sustentação, Cançado afirmou que eventual risco de irreversibilidade ou de prejuízo a terceiros não pode ser examinado apenas sob a perspectiva da parte contrária.
“Essa irreversibilidade, esse risco de prejuízo a terceiros, é de mão dupla. O meu constituinte também está sofrendo.”
A defesa também invocou a livre manifestação de vontade das partes e a autoridade da decisão judicial que homologou a composição. “Aquele acordo, que é a livre disposição de vontades, que é a livre manifestação do interesse das partes, foi homologado judicialmente.”
Cançado pontuou que o Judiciário deve ponderar os interesses envolvidos considerando também a situação do produtor e o fato de que a homologação do acordo já não comportaria recurso.
“O Poder Judiciário há de sopesar, inclusive à vista da vontade manifestada pelas partes e da autoridade da decisão judicial, contra a qual não há mais recurso.”
O julgamento ocorre no âmbito de agravo submetido à 5ª câmara Cível do TJ/GO.
O produtor é representado pelo escritório Cançado e Barreto Advocacia S/S.
