Justiça condena escritório de advocacia por insistir em cobrança de dívida
Contatos diretos com empresa e sócios continuaram mesmo após ciência de que os débitos eram discutidos na Justiça e havia advogados constituídos.
Da Redação
segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Atualizado às 09:12
A 1ª vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas/SP, condenou um escritório de advocacia a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma empresa por cobranças reiteradas de débitos que já eram discutidos judicialmente. A juíza de Direito Maria Thereza Nogueira Pinto considerou que os contatos diretos e frequentes, mantidos mesmo após o escritório ser informado sobre o processo e a constituição de advogados, extrapolaram o exercício regular do direito de cobrança.
O caso teve origem em uma execução ajuizada por um plano de saúde contra a empresa em julho de 2023. A devedora apresentou embargos à execução, que foram acolhidos em 1º grau, e a discussão encontrava-se em fase recursal quando a sentença foi proferida.
Segundo a empresa, apesar da existência do processo, o escritório que representava o plano de saúde continuou tentando receber os valores diretamente de seus sócios por meio de diversas ligações telefônicas.
A autora também alegou que os contatos persistiram mesmo depois de o escritório ser advertido, por e-mail, sobre a existência da discussão judicial e a inadequação das cobranças.
Na ação, pediu que o escritório fosse proibido de realizar novos contatos e requereu indenização de, no mínimo, R$ 15 mil.
Em sua defesa, o escritório afirmou que as tentativas de composição extrajudicial eram legítimas e negou a existência de ligações excessivas.
Também sustentou que não havia ato ilícito nem dano moral indenizável, classificando os fatos como aborrecimentos que não justificariam reparação.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que o credor pode buscar o pagamento da dívida e promover tentativas de acordo extrajudicial. Ressaltou, porém, que o exercício desse direito deve observar a boa-fé, a razoabilidade e a vedação ao abuso de direito.
Para a juíza, a cobrança não pode se transformar em instrumento de constrangimento ou importunação excessiva.
Contatos persistiram após advertência
A magistrada considerou que os documentos apresentados comprovaram a realização de inúmeros contatos pelo escritório, mesmo após a ciência de que a exigibilidade dos valores estava sendo discutida judicialmente.
Também destacou que o escritório havia sido advertido sobre a inadequação da conduta, mas continuou com as tentativas de cobrança.
Segundo a sentença, a insistência por meio de contatos frequentes e reiterados ultrapassou o exercício regular do direito e interferiu no cotidiano e na atividade empresarial.
A juíza concluiu que a situação superou os aborrecimentos cotidianos e caracterizou dano moral indenizável.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, considerando a gravidade e a reiteração da conduta, além das funções compensatória e pedagógica da reparação.
O escritório também deverá se abster de realizar ligações, enviar mensagens ou manter qualquer outra forma de contato direto com a empresa e seus sócios para cobrar os débitos discutidos no processo.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por evento comprovado, limitada inicialmente a R$ 20 mil.
- Processo: 1008693-58.2024.8.26.0084
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