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Dupla maternidade

CEF indenizará mãe homoafetiva impedida de representar filho

Instituição exigiu presença da outra mãe para abrir conta bancária, apesar de ambas constarem na certidão de nascimento.

Da Redação

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Atualizado às 12:44

Mulher em relacionamento homoafetivo que teve recusado o direito de representar o filho menor para abertura de conta bancária será indenizada em R$ 10 mil por danos morais.

Para o juiz Federal Roberto Lima Campelo, da 1ª vara Gabinete do JEF de Jales/SP, a exigência da presença da outra mãe desconsiderou a dupla maternidade registrada em documento público e criou tratamento que não seria exigido de famílias heteroparentais.

Entenda o caso

Apesar de constar como mãe na certidão de nascimento do filho, a mulher foi impedida de abrir uma conta bancária em nome da criança na qualidade de representante legal.

A instituição financeira justificou a recusa afirmando que, em consulta à base da Receita Federal, apenas a outra genitora aparecia como responsável legal. Com o impasse, a conta só foi aberta cerca de dois meses depois, quando essa mãe compareceu pessoalmente à agência.

Diante disso, a mulher pediu indenização por danos morais e o reconhecimento de seu direito de representar o filho em atos bancários, sem a exigência de comparecimento, autorização ou validação da outra genitora.

Em defesa, o banco afirmou que a medida observou procedimentos de segurança e conformidade cadastral e que não houve recusa arbitrária ou discriminação.

 (Imagem: Magnific)

CEF desconsiderou a dupla maternidade registrada em documento público.(Imagem: Magnific)

Certidão comprova filiação

Ao analisar o caso, o magistrado considerou ilegítima a justificativa baseada no cadastro fiscal. Conforme observou, a regulamentação do Conselho Monetário Nacional exige, para contas de pessoas incapazes, a identificação do responsável que as assiste ou representa, sem estabelecer a necessidade de comparecimento conjunto ou anuência de ambos os genitores.

O juiz também destacou que a certidão expedida pelo Registro Civil possui presunção de veracidade e fé pública, sendo apta a comprovar o estado de filiação e o exercício do poder familiar. Já o cadastro da Receita Federal tem natureza fiscal e tributária e não pode constituir ou alterar o vínculo de filiação.

“Barreiras burocráticas heteronormativas”

Assim, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, ao concluir que a situação evidenciou violência institucional simbólica, caracterizada pela imposição de “barreiras burocráticas heteronormativas” e pelo “apagamento e invisibilização da dupla maternidade em entidade familiar homoafetiva”.

Para o juiz, a instituição financeira desconsiderou a capacidade jurídica da mãe que compareceu à agência e estabeleceu indevida hierarquia entre as genitoras.

A sentença ressaltou ainda que a conduta partiu de concepções padronizadas sobre estruturas familiares, presumindo insuficiente a filiação feminina dupla e impondo ônus probatórios extraordinárias que não seriam exigidos de famílias heteroparentais.

Nesse contexto, o magistrado reconheceu violação à igualdade entre os cônjuges, à dignidade da pessoa humana e ao dever de proteção jurídica de todas as entidades familiares.

Dano moral

Ao final, o juiz concluiu que a situação ultrapassou mero aborrecimento administrativo. Para ele, a negativa de reconhecimento da condição materna, somada à desconsideração da certidão de nascimento, atingiu diretamente direitos da personalidade.

Também foi aplicada a teoria do desvio produtivo do consumidor, diante da necessidade de novo comparecimento à agência para cumprimento de uma exigência considerada indevida.

Além de fixar indenização de R$ 10 mil por danos morais, o magistrado reconheceu a plena capacidade da mulher para representar o filho em atos bancários ordinários com base na certidão de nascimento.

A instituição financeira também deverá se abster de exigir o comparecimento simultâneo, a autorização ou a validação presencial da outra genitora como condição para esses atos, desde que seja apresentado documento público que comprove a filiação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por recusa indevida, limitada a R$ 20 mil.

Leia a sentença.

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