MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST aceita recurso sem comprovante de registro de seguro-garantia
Deserção afastada

TST aceita recurso sem comprovante de registro de seguro-garantia

Indicação do número de registro na apólice é suficiente para comprovar a regularidade de seguro-garantia perante a Susep.

Da Redação

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Atualizado às 13:09

A desembargadora convocada Rosemary Pires Afonso, do TST, afastou a deserção de recurso de empresa que apresentou seguro-garantia judicial sem juntar comprovante específico do registro da apólice perante a Susep.

Para a magistrada, a indicação do número de registro na própria apólice é suficiente para permitir a consulta ao sistema da autarquia e a verificação da validade da garantia.

Entenda o caso

Ao recorrer de condenação trabalhista, a empresa apresentou apólice de seguro-garantia judicial como garantia do juízo. O TRT, porém, não conheceu do recurso por considerá-lo deserto.

O Regional entendeu que, embora a apólice tivesse sido apresentada, não havia comprovação de seu registro perante a Susep, exigência prevista no ato conjunto que regulamenta o uso do seguro-garantia judicial na Justiça do Trabalho. Também considerou inviável a concessão de prazo para regularização do preparo.

Diante disso, a empresa recorreu ao TST sustentando que a irregularidade era meramente formal e poderia ser sanada ou verificada, não sendo suficiente para levar ao imediato reconhecimento da deserção.

 (Imagem: Magnific)

Recurso havia sido considerado deserto por falta de comprovante específico de registro da apólice.(Imagem: Magnific)

Número de registro é suficiente

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o entendimento anteriormente adotado, no sentido de exigir comprovação do registro perante a Susep no momento da interposição do recurso, foi superado pela nova composição do colegiado, que passou a acompanhar a posição majoritária do TST.

Segundo a desembargadora, para demonstrar o cumprimento da exigência relativa ao registro da apólice, basta a apresentação do documento com a indicação do respectivo número de registro. A partir dessa informação, o próprio julgador pode consultar o sistema eletrônico da Susep e verificar a validade da garantia.

No caso concreto, a relatora observou que a consulta ao número informado na apólice permitiu confirmar sua regularidade. Assim, concluiu que não havia fundamento para considerar deserto o recurso.

Com isso, determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que o recurso da empresa seja apreciado como entender de direito.

O escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais atuou na causa.

Leia a decisão.

Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais

Patrocínio