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Sinal de riqueza?

Ao negar gratuidade, juiz diz que iPhone 16 da autora “não é para pobre”

Magistrado também considerou a renda da trabalhadora ao concluir que ela não preenchia os requisitos para o benefício.

Da Redação

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Atualizado às 15:48

O juiz do Trabalho André Corrêa Figueira, da 1ª vara de Itaboraí/RJ, negou Justiça gratuita a uma bancária e citou, entre os fundamentos, o fato de ela possuir um iPhone 16.

Além da renda recebida pela trabalhadora, o magistrado levou em conta a informação prestada por ela durante depoimento e afirmou que o aparelho “não é para pobre”.

Pedido de gratuidade

A bancária apresentou diversos pedidos trabalhistas relacionados, entre outros pontos, a contrato de estágio, equiparação salarial, acúmulo de função, comissões, participação nos lucros e resultados e indenização por dano moral.

Na sentença, os pedidos contra a instituição financeira foram julgados improcedentes. Já as pretensões dirigidas ao agente de integração foram extintas sem análise do mérito.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Trabalhadora teve Justiça gratuita negada após juiz considerar renda e posse de iPhone 16.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao examinar o pedido de Justiça gratuita, o magistrado observou que a trabalhadora havia recebido mais de 40% do teto previsto para os benefícios previdenciários em 2024. Na decisão, esse patamar foi indicado como R$ 3.114,40.

O juiz também afirmou que a gratuidade é destinada a quem não possui condições de arcar com custas e honorários advocatícios e, na sequência, mencionou uma informação fornecida pela própria bancária em depoimento.

“Ainda, como declarado em depoimento, possui um aparelho de telefone móvel Iphone 16, o que não é para pobre.”

Com esses fundamentos, o magistrado rejeitou o pedido de Justiça gratuita.

A trabalhadora foi condenada ao pagamento de R$ 10.981,55 em custas processuais, calculadas sobre o valor atribuído à ação. A sentença também fixou honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da causa em favor da parte contrária.

Leia a sentença.

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