Grupo que fraudava processos para sacar valores é condenado em MG
Réus usavam documentos falsos e simulavam credores, devedores e acordos para tentar obter valores de contas de terceiros por meio de ações judiciais.
Da Redação
terça-feira, 6 de outubro de 2026
Atualizado às 08:27
A 7ª vara Criminal de Belo Horizonte/MG condenou quatro integrantes de uma associação criminosa que utilizava documentos falsos e simulava representação em processos judiciais para tentar obter valores de contas bancárias de terceiros. Entre os condenados está um advogado. Segundo a juíza de Direito Patrícia Bitencourt Moreira, o grupo ajuizava ações fraudulentas com o objetivo de induzir o Judiciário a erro e viabilizar o levantamento dos recursos.
De acordo com a denúncia do MP/MG, os integrantes utilizavam contratos, notas promissórias e procurações falsas para dar aparência de regularidade às ações.
O esquema envolvia a inclusão de falsos credores e advogados nos dois polos dos processos. Em alguns casos, eram utilizadas contas de pessoas que não tinham qualquer relação com as ações, inclusive de pessoas falecidas.
A investigação apontou ainda a simulação de acordos em nome de falecidos para tentar obter autorização judicial para o levantamento de valores.
Ao todo, o grupo teria ajuizado pelo menos cinco execuções fraudulentas. A soma dos valores discutidos nessas ações ultrapassava R$ 3,2 milhões.
O caso foi investigado no âmbito da operação Pseudos, do MP/MG.
Apontado como principal operador do grupo, o réu responsável pela gestão financeira e pelo pagamento das custas dos processos forjados foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão.
Já o integrante identificado como mentor intelectual e beneficiário direto das execuções falsas, que figurava como credor fictício em cobranças milionárias, recebeu pena de 19 anos e três meses de prisão.
Ambos foram condenados por furto qualificado por fraude eletrônica, nas modalidades consumada e tentada, uso de documento público falso e associação criminosa.
Os dois também deverão pagar, solidariamente, R$ 189.357,71 a título de reparação mínima por danos materiais ao único espólio do qual o grupo conseguiu subtrair valores por meio de alvará judicial.
O advogado apontado como responsável pela atuação jurídica do grupo foi condenado a nove anos e três meses de reclusão. Segundo o processo, ele apresentou petições acompanhadas de procurações falsas para dar suporte às fraudes perante a Justiça. A condenação abrange furto qualificado tentado, uso de documento público falso e associação criminosa.
O quarto integrante recebeu pena de cinco anos e nove meses por furto tentado e associação criminosa.
A sentença estabeleceu regime inicialmente fechado para três dos condenados e semiaberto para o quarto integrante.
A prisão preventiva de todos foi mantida, e os quatro permanecem detidos.
- Processo: 5066861-94.2025.8.13.0024