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Fraude judicial

Grupo que fraudava processos para sacar valores é condenado em MG

Réus usavam documentos falsos e simulavam credores, devedores e acordos para tentar obter valores de contas de terceiros por meio de ações judiciais.

Da Redação

terça-feira, 6 de outubro de 2026

Atualizado às 08:27

A 7ª vara Criminal de Belo Horizonte/MG condenou quatro integrantes de uma associação criminosa que utilizava documentos falsos e simulava representação em processos judiciais para tentar obter valores de contas bancárias de terceiros. Entre os condenados está um advogado. Segundo a juíza de Direito Patrícia Bitencourt Moreira, o grupo ajuizava ações fraudulentas com o objetivo de induzir o Judiciário a erro e viabilizar o levantamento dos recursos.

De acordo com a denúncia do MP/MG, os integrantes utilizavam contratos, notas promissórias e procurações falsas para dar aparência de regularidade às ações.

O esquema envolvia a inclusão de falsos credores e advogados nos dois polos dos processos. Em alguns casos, eram utilizadas contas de pessoas que não tinham qualquer relação com as ações, inclusive de pessoas falecidas.

A investigação apontou ainda a simulação de acordos em nome de falecidos para tentar obter autorização judicial para o levantamento de valores.

Ao todo, o grupo teria ajuizado pelo menos cinco execuções fraudulentas. A soma dos valores discutidos nessas ações ultrapassava R$ 3,2 milhões.

O caso foi investigado no âmbito da operação Pseudos, do MP/MG.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Justiça condena grupo por fraudes em processos judiciais.(Imagem: Arte Migalhas)

Apontado como principal operador do grupo, o réu responsável pela gestão financeira e pelo pagamento das custas dos processos forjados foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão.

Já o integrante identificado como mentor intelectual e beneficiário direto das execuções falsas, que figurava como credor fictício em cobranças milionárias, recebeu pena de 19 anos e três meses de prisão.

Ambos foram condenados por furto qualificado por fraude eletrônica, nas modalidades consumada e tentada, uso de documento público falso e associação criminosa.

Os dois também deverão pagar, solidariamente, R$ 189.357,71 a título de reparação mínima por danos materiais ao único espólio do qual o grupo conseguiu subtrair valores por meio de alvará judicial.

O advogado apontado como responsável pela atuação jurídica do grupo foi condenado a nove anos e três meses de reclusão. Segundo o processo, ele apresentou petições acompanhadas de procurações falsas para dar suporte às fraudes perante a Justiça. A condenação abrange furto qualificado tentado, uso de documento público falso e associação criminosa.

O quarto integrante recebeu pena de cinco anos e nove meses por furto tentado e associação criminosa.

A sentença estabeleceu regime inicialmente fechado para três dos condenados e semiaberto para o quarto integrante.

A prisão preventiva de todos foi mantida, e os quatro permanecem detidos.

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