TJRJ afasta restrição à negociação de ações da Ambipar pelo Opportunity
Colegiado entendeu que risco que justificou medida em 2025 deixou de subsistir.
Da Redação
terça-feira, 6 de outubro de 2026
Atualizado às 10:46
A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, afastar a restrição que impedia o Opportunity de negociar ações da Ambipar durante o processo de recuperação judicial da companhia.
O colegiado negou recurso apresentado por empresas do grupo Ambipar e revogou liminar concedida em novembro de 2025, que havia determinado ao fundo que se abstivesse de alienar, liquidar, converter, amortizar, compensar ou transferir ações da companhia.
Relator, desembargador Mauro Pereira Martins, afirmou que, quando a medida foi concedida, o volume de negociações realizadas pelo fundo agravava a crise das recuperandas, com redução do valor das ações e da participação do controlador.
Ao julgar o mérito, porém, o magistrado concluiu que o risco que justificava a restrição não mais subsistia.
Segundo o voto, após cerca de dez meses, a recuperação judicial encontrava-se em estágio mais avançado, com a adoção de outras medidas destinadas ao soerguimento das empresas. O relator também destacou que a Ambipar não apresentou elementos técnicos capazes de demonstrar a permanência de risco efetivo à recuperação caso as negociações fossem retomadas.
O colegiado ressaltou ainda que a negociação, por investidores, de ações de uma sociedade em recuperação judicial não é vedada pela legislação. Segundo o acórdão, eventuais restrições à venda de ativos da empresa devedora não atingem a livre circulação das ações da companhia detidas por acionistas e investidores no mercado.
Com esse entendimento, a Câmara negou provimento ao recurso da Ambipar, revogou a liminar que restringia as operações do Opportunity e julgou prejudicados os agravos internos apresentados contra a decisão.
O Grupo Opportunity foi representado pelos escritórios Bermudes Advogados e BMA Advogados.
- Processo: 3001507-66.2025.8.19.0000