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Pena recalculada

Moraes concede semiaberto a Débora do Batom e mantém prisão domiciliar

Ministro reconheceu o cumprimento do tempo mínimo de pena e a boa conduta da condenada.

Da Redação

terça-feira, 6 de outubro de 2026

Atualizado às 11:09

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu a progressão ao regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, que escreveu “Perdeu, mané” na estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro.

O ministro reconheceu que ela cumpriu o tempo mínimo de pena e apresentou boa conduta, além de manter a prisão domiciliar, permitindo que continue cumprindo a pena em casa.

Trabalho e leitura

Condenada pela 1ª turma do STF a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro, Débora pediu o abatimento de 281 dias da pena e a progressão ao regime semiaberto.

Ao avaliar o pedido, a PGR se manifestou a favor da progressão e do reconhecimento de 212 dias de remição por trabalho, leitura e estudo. No entanto, se opôs ao abatimento pela aprovação no Enem PPL de 2024, para evitar a concessão duplicada do benefício.

Ao analisar o pedido, o ministro explicou que a LEP permite descontar parte da pena pelo trabalho ou estudo. Esse desconto, chamado remição, corresponde a um dia de pena para cada três dias trabalhados ou 12 horas de frequência escolar.

Os documentos comprovaram que Débora trabalhou por 326 dias em unidades prisionais de Mogi Guaçu e Tremembé. O período garantiu o abatimento de 108 dias de pena, com saldo de dois dias de trabalho que poderá ser aproveitado em um cálculo futuro.

Em seguida, o relator examinou a participação de Débora no projeto “Lendo a liberdade”. Ela leu a obra “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat, e foi avaliada e aprovada após a leitura. Por considerar atendidos os requisitos, o ministro reconheceu outros quatro dias de remição.

 (Imagem: Reprodução/Gabriela Biló/Folhapress)

Débora do Batom obteve progressão ao semiaberto e continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar.(Imagem: Reprodução/Gabriela Biló/Folhapress)

Enem sem benefício duplicado

Quanto ao estudo, o relator explicou que a aprovação no Enem pode garantir o abatimento de pena mesmo para quem já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional.

Na edição de 2023 do Enem PPL, destinado a pessoas privadas de liberdade, Débora superou a pontuação mínima nas quatro áreas de conhecimento e na redação. Por isso, o ministro reconheceu 100 dias de remição.

Ele afastou, porém, o acréscimo de um terço previsto na LEP para a conclusão de uma etapa de ensino durante o cumprimento da pena, pois Débora já tinha formação superior quando ingressou no sistema prisional.

Já a aprovação no Enem do ano seguinte não gerou novo abatimento. Para examinar esse pedido, o ministro citou precedentes do STF e comparou o nível de ensino certificado pelas duas edições.

“O ENEM PPL 2023 e o ENEM PPL 2024 certificam o mesmo nível de escolaridade (ensino médio), razão pela qual conceder nova remição pela aprovação em ambos significaria beneficiar a apenada duas vezes pelo aprendizado de conteúdo idêntico, em violação aos critérios estabelecidos no art. 126 da Lei de Execução Penal.”

Tempo cumprido e boa conduta

Na análise da progressão, o ministro considerou que Débora precisava cumprir 25% da pena para passar ao semiaberto. Essa fração se aplica a pessoa primária condenada por crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça e, no caso, corresponde a três anos e seis meses.

Segundo a decisão, ela já havia cumprido três anos, seis meses e 14 dias de pena efetiva. Com os dois dias de remição anteriormente reconhecidos e os 212 agora concedidos, o tempo considerado cumprido em 1º de outubro chegou a quatro anos, um mês e 16 dias.

O relator também reconheceu a boa conduta, diante da ausência de registro de falta durante a prisão domiciliar ou de violação do monitoramento após a concessão da medida.

Assim, concedeu a progressão ao semiaberto e manteve a prisão domiciliar, por considerá-la mais benéfica. O abatimento dos 212 dias reduz o tempo de pena restante, enquanto a progressão altera o regime de cumprimento.

O ministro determinou ainda que Débora seja advertida sobre as hipóteses legais de retorno a um regime mais rigoroso. Também ordenou ao juízo de execução de Paulínia/SP que emita, em cinco dias, novo atestado de pena a cumprir, com os cálculos atualizados.

Condenação e cumprimento da pena

Débora foi condenada pela 1ª turma do STF, em 25 de abril de 2025, a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, em regime inicial fechado. Também recebeu pena de 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo.

A condenação abrange os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além das penas, foi fixada indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga solidariamente com os demais condenados.

Desde março de 2025, Débora está em prisão domiciliar, com medidas cautelares. Em setembro daquele ano, o ministro determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado, mas manteve o recolhimento em casa.

Em maio de 2026, Moraes suspendeu a aplicação da lei 15.402/26 na execução penal até que o plenário aprecie e julgue as ações.

Já em setembro, Débora obteve o abatimento de dois dias de pena pela conclusão de cursos profissionalizantes. Depois, a defesa apresentou novo pedido para reconhecer outros 281 dias e conceder a progressão ao semiaberto.

Confira a decisão.

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