Integrantes do Cescon Barrieu debatem uso de IA em shoppings durante evento
Ricardo Gaillard e Renato Opice Blum abordaram riscos, governança e aspectos concorrenciais relacionados aos negócios no setor de shopping centers.
Da Redação
terça-feira, 6 de outubro de 2026
Atualizado às 15:27
O uso de novas tecnologias e os modelos de negócios no setor de shopping centers foram tema de palestra no "Curso Jurídico da Abrasce", realizado em São Paulo, no dia 30/9. Renato Opice Blum e Ricardo Gaillard, do Cescon Barrieu Advogados, participaram do encontro e abordaram desafios relacionados à inteligência artificial, ao uso de dados e a questões concorrenciais.
Renato Opice Blum destacou que a inteligência artificial já está presente na operação dos shopping centers, que assumem cada vez mais o papel de plataformas de dados. Câmeras, aplicativos, Wi-Fi, estacionamentos, programas de fidelidade e informações de vendas dos lojistas alimentam sistemas de IA e ampliam tanto as oportunidades quanto os riscos jurídicos para o setor.
Entre os alertas apresentados pelo especialista está o avanço da chamada IA-sombra, quando funcionários utilizam ferramentas de inteligência artificial sem homologação da empresa. Segundo dado apresentado na palestra, esse tipo de uso pode acrescentar, em média, US$ 670 mil ao custo de um incidente de segurança, especialmente quando informações internas, dados de RH ou documentos confidenciais são inseridos nessas plataformas.
Renato também destacou que a responsabilidade não deixa de ser da empresa quando a tecnologia é fornecida por terceiros. Shopping centers precisam saber quais sistemas de IA estão sendo utilizados, quais dados são compartilhados e estabelecer mecanismos de governança, supervisão e avaliação de riscos, especialmente diante do avanço da regulamentação sobre inteligência artificial no Brasil e no exterior.
Já Ricardo Gaillard, sócio da área concorrencial do escritório, abordou o crescimento do uso de fundos de investimento e de novos modelos de captação de recursos na estruturação de operações no mercado de shopping centers. O advogado também destacou pontos de atenção concorrencial a partir de tendências observadas na jurisprudência do órgão.