STJ fixa legitimidade para indenização por evicção após vendas sucessivas
Em caso de sucessivas alienações, 3ª turma definiu que reparação cabe a quem era proprietário do bem no momento da perda.
Da Redação
quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Atualizado às 14:04
O proprietário do imóvel no momento da evicção é quem tem legitimidade para pedir indenização pela perda do bem. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao analisar caso em que o imóvel foi objeto de sucessivas vendas antes da perda da propriedade.
O que é evicção?
A evicção ocorre quando alguém compra um bem e, posteriormente, perde sua propriedade ou posse porque é reconhecido que outra pessoa tinha direito anterior sobre ele. Nessa situação, quem perdeu o bem pode, em regra, buscar do vendedor a restituição do valor pago e outras indenizações previstas em lei.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento.
A ministra também destacou que, em caso de vendas sucessivas, a denunciação da lide deve seguir a cadeia de alienações, de modo que cada comprador busque eventual ressarcimento de quem lhe vendeu diretamente o imóvel.
O caso
A controvérsia teve origem na compra e venda de um imóvel que posteriormente foi revendido. Anos depois, quando o bem já estava em nome da última adquirente, a matrícula foi cancelada.
Ao analisar o caso, o TJ/SC entendeu que o primeiro comprador não poderia receber indenização porque já não era proprietário do imóvel quando ocorreu a evicção. A Corte estadual também considerou que a última adquirente deveria buscar eventual reparação contra aquele que diretamente lhe vendeu o imóvel.
Como a legitimidade dela havia sido afastada em 1º grau e esse ponto não foi objeto de recurso, a ação acabou extinta sem resolução do mérito.
Legitimidade reconhecida
No STJ, Nancy Andrighi concluiu pela legitimidade ativa da adquirente que detinha a propriedade no momento da perda do imóvel.
"Legitimidade para a ação de indenização decorrente de evicção, só aquele que era proprietário do imóvel ao tempo da perda."
A relatora também destacou que, diante das sucessivas transmissões do bem, deve ser respeitada a ordem dos alienantes para fins de denunciação da lide.
Com o reconhecimento da legitimidade ativa, a 3ª turma determinou o retorno do processo ao Tribunal de origem para que a controvérsia seja novamente analisada.
- Processo: REsp 2.258.689