MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ fixa legitimidade para indenização por evicção após vendas sucessivas
Perda do bem

STJ fixa legitimidade para indenização por evicção após vendas sucessivas

Em caso de sucessivas alienações, 3ª turma definiu que reparação cabe a quem era proprietário do bem no momento da perda.

Da Redação

quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Atualizado às 14:04

O proprietário do imóvel no momento da evicção é quem tem legitimidade para pedir indenização pela perda do bem. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao analisar caso em que o imóvel foi objeto de sucessivas vendas antes da perda da propriedade.

O que é evicção?
A evicção ocorre quando alguém compra um bem e, posteriormente, perde sua propriedade ou posse porque é reconhecido que outra pessoa tinha direito anterior sobre ele. Nessa situação, quem perdeu o bem pode, em regra, buscar do vendedor a restituição do valor pago e outras indenizações previstas em lei.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento.

A ministra também destacou que, em caso de vendas sucessivas, a denunciação da lide deve seguir a cadeia de alienações, de modo que cada comprador busque eventual ressarcimento de quem lhe vendeu diretamente o imóvel.

O caso

A controvérsia teve origem na compra e venda de um imóvel que posteriormente foi revendido. Anos depois, quando o bem já estava em nome da última adquirente, a matrícula foi cancelada.

Ao analisar o caso, o TJ/SC entendeu que o primeiro comprador não poderia receber indenização porque já não era proprietário do imóvel quando ocorreu a evicção. A Corte estadual também considerou que a última adquirente deveria buscar eventual reparação contra aquele que diretamente lhe vendeu o imóvel.

Como a legitimidade dela havia sido afastada em 1º grau e esse ponto não foi objeto de recurso, a ação acabou extinta sem resolução do mérito.

Legitimidade reconhecida

No STJ, Nancy Andrighi concluiu pela legitimidade ativa da adquirente que detinha a propriedade no momento da perda do imóvel.

"Legitimidade para a ação de indenização decorrente de evicção, só aquele que era proprietário do imóvel ao tempo da perda."

A relatora também destacou que, diante das sucessivas transmissões do bem, deve ser respeitada a ordem dos alienantes para fins de denunciação da lide.

Com o reconhecimento da legitimidade ativa, a 3ª turma determinou o retorno do processo ao Tribunal de origem para que a controvérsia seja novamente analisada.

Patrocínio