STJ invalida procurações que fizeram irmãos renunciar à herança
Documentos foram usados para renúncia em favor de um dos irmãos; Justiça reconheceu vício na manifestação de vontade.
Da Redação
quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Atualizado às 14:54
A 3ª turma do STJ manteve, por unanimidade, a anulação de procurações utilizadas para que irmãos renunciassem à herança em favor de um deles, após a Justiça reconhecer vício na manifestação de vontade.
O colegiado acompanhou a relatora, ministra Nancy Andrighi, que concluiu que a invalidade das procurações compromete também os atos praticados posteriormente com base nesses documentos, incluindo a escritura pública de inventário e partilha.
Com a decisão, segundo a ministra, a situação retorna ao estado anterior, e os herdeiros deverão realizar novo inventário.
O caso
A controvérsia envolvia a partilha dos bens deixados pela mãe dos envolvidos. Os irmãos ajuizaram ações para anular procurações pelas quais haviam conferido poderes relacionados à renúncia de seus direitos hereditários em favor de um deles.
Eles alegaram que, ao assinarem os documentos, não sabiam que estavam abrindo mão da herança exclusivamente em benefício do irmão.
O TJ/PB reconheceu o vício de consentimento. Segundo a Corte, o irmão que administrava lojas de calçados com a mãe teria apresentado as procurações aos demais sob a justificativa de que serviriam para agilizar o inventário.
O Tribunal também considerou que, apenas um dia após a lavratura da escritura de inventário extrajudicial, os demais herdeiros buscaram revogar os poderes concedidos, circunstância que indicaria que não pretendiam renunciar à herança.
Invalidade dos atos posteriores
No STJ, Nancy Andrighi manteve o entendimento de que houve vício na manifestação de vontade.
"Todos os atos praticados posteriormente ao instrumento viciado serão prejudicados, impondo-se a consequente declaração de invalidade da escritura pública de inventário e partilha de bens fundada na procuração viciada."
Ao comentar as circunstâncias do processo, a ministra afirmou que se tratava de uma história "bastante triste", pois os irmãos concederam procuração àquele que estava na posse dos bens e, posteriormente, o documento foi utilizado como renúncia à herança em favor dele.
Com a invalidação das procurações e dos atos delas decorrentes, Nancy afirmou que a situação deverá retornar ao estado anterior.
"Ficando nulificadas as procurações, volta ao status quo, ou seja, os demais irmãos terão que ajuizar o inventário."
- Processos: REsp 2.268.485 e REsp 2.289.380