ABAT debate desafios do contencioso na reforma tributária com Barroso e Rita Dias Nolasco
Especialistas discutiram desafios processuais do IBS, coordenação entre entes federativos e uso de tecnologia para enfrentar a litigiosidade.
Da Redação
quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Atualizado em 7 de outubro de 2026 15:00
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária - ABAT, por meio de seu Comitê Permanente de Tribunais Superiores, realizou nesta terça-feira, 29/9, uma live para discutir os impactos da reforma tributária sobre o contencioso judicial brasileiro. Com o tema "Contencioso judicial: o gargalo da Reforma Tributária", o encontro reuniu o ministro aposentado e ex-presidente do STF, Luís Roberto Barroso e a Procuradora da Fazenda Nacional, especialista em Direito Tributário, Rita Dias Nolasco, além de representantes da advocacia e do setor público.
O debate teve como foco, além de questões do contencioso, os desafios que deverão surgir com a implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, especialmente a partir da necessidade de construção de mecanismos capazes de evitar que a reforma tributária produza novos conflitos entre União, Estados e municípios.
Na abertura, uma das convidadas ao encontro, a professor a Rita Dias Nolasco destacou o potencial da reforma tributária para reduzir a litigiosidade ao enfrentar causas materiais de conflitos que historicamente alimentam o contencioso tributário. Ao mesmo tempo, chamou atenção para um novo desafio: a distribuição territorial dos litígios decorrentes do IBS, imposto de competência compartilhada entre os entes federativos. Segundo ela, a mudança do princípio da origem para o princípio do destino e a própria estrutura do IBS trazem questões ainda não plenamente resolvidas pelo sistema processual brasileiro.
"A Reforma tem esse potencial de reduzir o contencioso tributário, porém tornou-se mais complexa no sentido da distribuição territorial dos litígios, que permanece sem uma solução adequada porque nosso sistema processual não foi pensado para um tributo como o IBS, que será de competência compartilhada entre todos os entes subnacionais", afirmou.
Durante o encontro, Luís Roberto Barroso destacou a transformação digital do Poder Judiciário como um dos caminhos para enfrentar o elevado volume de processos no país. O ministro, aposentado do STF, citou o Programa Justiça 4.0, iniciativa voltada à inovação tecnológica do Judiciário, como instrumento que poderá contribuir para aumentar a produtividade, a celeridade, a governança e a transparência da prestação jurisdicional.
O programa é desenvolvido em parceria entre o CNJ e o PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e envolve o emprego de tecnologias digitais e inteligência artificial na modernização dos tribunais.
Barroso ressaltou a dimensão do desafio enfrentado pelo Judiciário brasileiro diante do volume de processos em tramitação e defendeu a incorporação crescente de tecnologia à prestação jurisdicional. "Temos 75 milhões de processos em andamento no Brasil. À medida que a sociedade se massifica, as relações serão mais impessoais. A Justiça 4.0 não é uma solução desejável, mas uma solução inevitável no mundo em que vivemos".
Outro eixo central do debate foi a definição da competência para julgar controvérsias envolvendo o IBS. Os participantes destacaram que a competência compartilhada entre os entes pode gerar situações em que uma mesma operação seja discutida perante diferentes estruturas judiciais, caso não sejam estabelecidos mecanismos de coordenação e uniformização.
A preocupação envolve, entre outros aspectos, a possibilidade de decisões divergentes sobre uma mesma operação tributária e a necessidade de definir um modelo capaz de assegurar unidade na interpretação e na solução dos conflitos. Nesse contexto, foram discutidas as diversas propostas existentes e, foi trazida pelos palestrantes a necessidade de definição de um foro único para as controvérsias relacionadas ao IBS, que não depende exclusivamente de Emenda Constitucional, mas de uma definição legislativa sobre as regras de competência.
O papel do Comitê Gestor do IBS também esteve no centro da discussão. A avaliação apresentada durante o encontro foi de que o órgão deverá exercer importante função de coordenação interfederativa, mas a definição de suas atribuições não se confunde necessariamente com a representação judicial dos entes.
A questão é especialmente relevante diante da estrutura do IBS, que exige mecanismos de coordenação entre Estados, DF e municípios e uma atuação integrada das administrações tributárias.
Os participantes também defenderam que a solução para o contencioso tributário não deve se limitar à criação de mecanismos para resolver processos depois que eles já foram judicializados. A prevenção de conflitos e o fortalecimento do diálogo entre Fisco e contribuintes foram apontados como elementos importantes para reduzir a litigiosidade.
Nesse sentido, Rita Nolasco mencionou iniciativas de integração entre as procuradorias e destacou a criação do CONAP - Conselho Nacional da Advocacia Fiscal, concebido como espaço de integração e cooperação entre a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as procuradorias-gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito fiscal.
A proposta é ampliar a coordenação entre os órgãos de representação judicial e administração tributária, contribuindo para uma atuação mais uniforme dos diferentes entes federativos.
O debate também abordou a necessidade de ampliar os canais de diálogo entre Fisco e contribuintes, especialmente durante o período de transição para o novo sistema. A avaliação compartilhada pelos participantes foi de que a complexidade da Reforma exige mecanismos de cooperação capazes de identificar e solucionar problemas antes que eles se transformem em disputas judiciais.
Outro ponto destacado foi a necessidade de aperfeiçoamentos legislativos para estabelecer regras processuais compatíveis com a nova estrutura tributária. A avaliação apresentada no encontro foi de que não haverá uma única medida capaz de solucionar todos os problemas decorrentes da transição para o novo modelo. Entre as alternativas discutidas estão a definição de um foro competente, mecanismos mais rápidos de uniformização de entendimentos e instrumentos de coordenação entre as diferentes esferas federativas.
Também foi mencionada a atuação da AGU - Advocacia-Geral da União e do STJ na busca de uma solução institucional possível para o problema, com a definição de regras processuais e de competência que permitam concentrar e racionalizar a solução dos conflitos relacionados ao novo sistema.
Para os participantes, a construção desse modelo dependerá de diálogo entre os diferentes atores envolvidos e de uma proposta legislativa que estabeleça com clareza as regras de competência e os mecanismos de coordenação.
O debate promovido pela ABAT reforçou, assim, que a implementação da reforma tributária não envolve apenas a mudança das regras materiais de tributação. A criação de uma estrutura processual capaz de lidar com um imposto de competência compartilhada e com a nova lógica federativa será um dos desafios centrais da transição.
A discussão deverá continuar no âmbito do Comitê Permanente de Tribunais Superiores da ABAT, que pretende contribuir para a construção de propostas voltadas ao aperfeiçoamento do modelo e à redução da judicialização.