MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Brinquedos sem selo do Inmetro podem gerar prejuízo, diz especialista
Dia das crianças

Brinquedos sem selo do Inmetro podem gerar prejuízo, diz especialista

Bruno Medeiros Durão analisa a responsabilidade por brinquedos irregulares e orienta consumidores sobre certificação, procedência e cuidados nas compras pela internet.

Da Redação

quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Atualizado às 16:05

Às vésperas do Dia das Crianças, a "Operação Play Fake", da Receita Federal, reteve no Porto do Rio de Janeiro nove contêineres com cerca de 135 toneladas de mercadorias irregulares, avaliadas em aproximadamente R$ 63 milhões.

Segundo a Receita Federal, entre os produtos estavam brinquedos, pelúcias, bonecos colecionáveis, cartas de jogos e itens relacionados a franquias conhecidas. Parte apresentava indícios de falsificação, enquanto outros brinquedos não tinham a certificação obrigatória do Inmetro, impedindo a comercialização regular no país.

De acordo com Bruno Medeiros Durão, advogado especialista em Direito do Consumidor e fundador da Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o consumidor não deve ser colocado automaticamente como responsável pelo risco de uma eventual irregularidade na cadeia de comercialização.

Segundo ele, o CDC estabelece mecanismos de proteção para situações envolvendo produtos inadequados, defeituosos ou que não correspondam às informações apresentadas na oferta. No entanto, a responsabilidade de cada envolvido depende das circunstâncias concretas da compra.

"O consumidor tem o dever de adotar cuidados básicos na hora da compra, mas não se pode transferir automaticamente para ele o risco de uma cadeia de fornecimento irregular. É preciso analisar como o produto foi anunciado, quem realizou a venda, quais informações foram fornecidas e se havia condições de o consumidor identificar aquela irregularidade."

Durão explica que quando a certificação é obrigatória, a ausência do selo do Inmetro é um sinal de alerta importante, principalmente porque brinquedos são produtos destinados ao público infantil e precisam atender a requisitos específicos de segurança.

O especialista alerta que o consumidor deve observar não apenas a aparência ou a marca do brinquedo, mas também a identificação do fabricante ou importador e as informações de segurança disponíveis na embalagem.

 (Imagem:  Juan Guedes)

Bruno Medeiros Durão, especialista e sócio do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados.(Imagem: Juan Guedes)

"No caso dos brinquedos, a preocupação vai além da autenticidade da marca. A certificação obrigatória está relacionada aos requisitos de segurança que o produto precisa atender. Por isso, um brinquedo sem a certificação exigida merece atenção especial e não deve ser tratado simplesmente como uma mercadoria mais barata", afirma.

O advogado destaca ainda que é necessário diferenciar o consumidor que comprou sem saber da irregularidade daquele que, conscientemente, participa da produção, importação, distribuição ou comercialização de produtos falsificados.

Quando o brinquedo é adquirido em um marketplace, Bruno recomenda identificar quem anunciou, quem vendeu, quem recebeu o pagamento e qual foi a efetiva atuação da plataforma na operação.

A responsabilidade do marketplace deve ser analisada conforme as características da plataforma, sua participação na operação e as circunstâncias em que o produto irregular chegou ao consumidor.

O profissional enfatiza que é importante guardar:

  • Nota fiscal;
  • Anúncio do produto;
  • Nome e dados do vendedor;
  • Comprovante de pagamento;
  • Mensagens trocadas com o vendedor ou marketplace;
  • Fotos do produto;
  • Fotos da embalagem e etiquetas;
  • Informações sobre fabricante ou importador;
  • Protocolos de atendimento e reclamações realizadas.

No caso de um brinquedo irregular ou defeituoso provocar ferimentos ou outro tipo de dano à criança, o especialista esclarece que a discussão pode deixar de ser apenas sobre a troca ou devolução do produto e envolver eventual responsabilidade civil pelos danos causados.

Nessa situação, Durão orienta que é importante preservar o brinquedo, a embalagem, a documentação da compra e os registros relacionados ao acidente e ao atendimento médico, quando houver.

"Se o brinquedo provocar um acidente, é fundamental preservar o produto e todos os documentos relacionados à compra e ao dano. A partir dessas provas, será possível avaliar a existência de defeito ou irregularidade e a responsabilidade dos fornecedores envolvidos", informa.

O advogado também reconhece que um preço muito abaixo do praticado no mercado não prova, por si só, que o produto seja falsificado ou irregular. Mas pode ser um indicativo para que o consumidor investigue melhor a procedência antes de finalizar a compra.

Com o aumento das compras para o Dia das Crianças, a orientação do especialista é que pais e responsáveis não considerem apenas preço, marca ou aparência do brinquedo. Procedência, identificação do fabricante ou importador e certificação obrigatória também devem entrar na decisão de compra.

Além de evitar um possível prejuízo financeiro, Bruno Durão conclui que esses cuidados podem ajudar a reduzir o risco de colocar nas mãos de uma criança um produto que não atende aos requisitos de segurança exigidos no país.

Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados