Com novo filtro, discussões sobre honorários podem perder espaço no STJ
Exigência de relevância da questão federal pode dificultar a análise de recursos que buscam apenas a revisão de valores devidos a advogados.
Da Redação
terça-feira, 13 de outubro de 2026
Atualizado às 07:03
Um filtro que exige a demonstração da relevância da questão jurídica para que o recurso especial seja analisado pelo STJ. Esse é o novo cenário encontrado por advogados na Corte da Cidadania.
Criado para conter o elevado volume de processos que chegam ao Tribunal, o novo requisito de admissibilidade poderá dificultar o exame de um tipo de demanda de especial interesse para a advocacia: as discussões sobre honorários.
Na última sessão da 3ª turma do STJ, após o julgamento de um recurso especial envolvendo honorários advocatícios, o ministro Moura Ribeiro observou que casos daquela natureza já não chegariam à pauta sob a nova sistemática.
A observação chamou a atenção. Tratava-se do REsp 2.190.810, no qual se discutia o pagamento de honorários sucumbenciais em uma ação de superendividamento.
É certo que controvérsias sobre honorários poderão continuar sendo examinadas pelo STJ quando demonstrada a relevância da questão federal. Ocorre que muitos dos recursos levados à Corte tratam da revisão de valores fixados pelas instâncias inferiores, em disputas de interesse predominantemente individual.
Discussão na 3ª turma
No caso analisado pela 3ª turma, discutia-se a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em razão da elaboração de plano compulsório de pagamento, no âmbito de uma ação de superendividamento.
A ação tinha valor aproximado de R$ 503,4 mil, e os honorários haviam sido fixados em R$ 10 mil. A controvérsia chegou ao STJ diante da pretensão de ampliar a verba.
Ao analisar o processo, a 3ª turma concluiu que a elaboração do plano compulsório não gera, em regra, condenação em honorários sucumbenciais. O colegiado, contudo, manteve a verba anteriormente fixada para evitar a reformatio in pejus, ou seja, o agravamento da situação de quem recorreu.
Foi nesse contexto que Moura Ribeiro fez a observação sobre os efeitos do filtro de relevância em controvérsias daquela natureza.
O que mudou com o filtro?
A nova sistemática começou a produzir efeitos em setembro de 2026, após a regulamentação pela lei 15.484/26 e pela emenda regimental 55/26 do STJ.
Desde 3 de setembro, recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir dessa data devem demonstrar, em tópico específico, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão federal para além dos interesses das partes.
A própria CF, contudo, estabelece situações em que essa relevância é presumida. É o caso de ações penais, ações de improbidade administrativa, causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e hipóteses em que o acórdão recorrido contrarie jurisprudência dominante do STJ. A norma também admite outras hipóteses previstas em lei.
Nessas situações, o recorrente fica dispensado de demonstrar a relevância da questão federal, embora continue sujeito aos demais requisitos de admissibilidade do recurso especial.
No caso dos honorários advocatícios, isso significa que a discussão não será necessariamente submetida ao novo filtro de demonstração de relevância. Uma controvérsia sobre a verba poderá, por exemplo, estar inserida em causa cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos ou envolver decisão contrária à jurisprudência dominante da Corte.
Fora dessas hipóteses, caberá ao recorrente demonstrar que a questão federal possui relevância para além dos interesses individuais envolvidos.
Além disso, a ausência de relevância não pode ser declarada individualmente pelo relator, pois sua rejeição exige decisão colegiada.
Por outro lado...
Se, por um lado, o novo filtro poderá dificultar a chegada de determinados recursos sobre honorários ao STJ, por outro, a própria Corte já reconheceu a relevância de uma controvérsia envolvendo a matéria.
Na última quarta-feira, 7, a 2ª seção reconheceu, por unanimidade, a relevância de discussão sobre a possibilidade de condomínios cobrarem de condôminos inadimplentes os honorários contratuais gastos com a cobrança judicial ou extrajudicial de taxas condominiais.
A controvérsia, analisada no REsp 2.273.471, tornou-se o primeiro tema com relevância reconhecida em sessão virtual dedicada à nova sistemática.
Relator da proposta, ministro Sérgio Kukina destacou a existência de entendimentos divergentes entre tribunais sobre a matéria, circunstância que reforça a necessidade de uniformização da interpretação da legislação federal.
Com o reconhecimento da relevância, os recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a mesma questão foram suspensos. O mérito ainda será julgado, quando o STJ deverá fixar uma tese jurídica.
Hipóteses
Os dois julgamentos ilustram os diferentes caminhos que as controvérsias sobre honorários advocatícios poderão seguir com a implementação do filtro de relevância.
Enquanto recursos voltados exclusivamente à revisão de valores fixados em casos individuais poderão enfrentar maiores obstáculos para chegar ao STJ, questões jurídicas com repercussões para além das partes envolvidas poderão continuar sendo apreciadas pela Corte.
Isso não afasta, contudo, as hipóteses de relevância presumida previstas na CF, que também podem abranger disputas de interesse individual.