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Risco no trabalho

Técnico será indenizado após presenciar tiros em área de presídio

TRT da 3º região manteve reparação de R$ 8 mil a empregado de estação de tratamento de esgoto anexa à unidade prisional.

Da Redação

domingo, 11 de outubro de 2026

Atualizado às 08:45

A 6ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um técnico que presenciou uma ação criminosa com disparos no local de trabalho.

O empregado atuava em uma estação de tratamento de esgoto anexa ao presídio de São Joaquim de Bicas/MG.

O colegiado confirmou o entendimento de que as condições de trabalho expunham o profissional a risco acentuado de violência.

Não cabe mais recurso ao TST, e o processo está em fase de execução.

 (Imagem: Freepik)

Técnico será indenizado em R$ 8 mil após presenciar tiros em área anexa a presídio.(Imagem: Freepik)

Atividades interrompidas

Segundo o trabalhador, criminosos invadiram a área da estação para tentar lançar drogas para dentro do presídio. Agentes de segurança perceberam a movimentação e efetuaram disparos para afastá-los.

Após a intervenção, o trabalho foi interrompido até que o local fosse considerado seguro.

O representante da empresa confirmou o episódio e informou que já havia registros de invasões na área externa para lançamento de materiais ilícitos. Sustentou, porém, que os agentes utilizaram munição de borracha.

Área externa

Em sua defesa, a empresa argumentou que a estação ficava fora do presídio e que o episódio não tinha relação direta com as funções do técnico. Também negou a existência de conduta ilícita que justificasse a reparação.

A juíza do Trabalho substituta Paola Barbosa de Melo, da 2ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG, reconheceu o risco acentuado decorrente do trabalho em área anexa à unidade prisional e fixou a indenização em R$ 8 mil.

Condenação mantida

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador César Machado, considerou a sentença compatível com a jurisprudência do TST sobre atividades de risco em presídios.

Apesar das divergências nos depoimentos sobre a localização exata da estação e a munição utilizada, o magistrado destacou que o fato central foi confirmado por ambas as partes: houve invasão criminosa, disparos dos agentes de segurança e presença do trabalhador durante a ação.

Com isso, a turma negou provimento ao recurso da empresa e manteve a indenização.

Informações: TRT da 3ª região.

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