Soraya Thronicke é condenada em R$ 50 mil por acusar vice de Flávio de estupro
Juiz considerou que acusação ultrapassou limites da imunidade parlamentar.
Da Redação
terça-feira, 13 de outubro de 2026
Atualizado às 09:59
A Justiça de Alagoas condenou a senadora Soraya Thronicke a pagar R$ 50 mil por danos morais a Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro, após acusações públicas de estupro de vulnerável.
Na sentença, proferida na sexta-feira, 9, o juiz de Direito Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª vara Cível de Maceió/AL, entendeu que a parlamentar ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar ao atribuir ao candidato a prática de um crime grave sem apresentar elementos suficientes para sustentar a acusação.
O magistrado ressaltou que a imunidade prevista na Constituição protege manifestações relacionadas ao exercício do mandato, mas não afasta automaticamente a responsabilidade civil por declarações feitas fora do ambiente legislativo.
"É certo que a imunidade não pode ser convertida em salvo-conduto para a imputação de fatos criminosos absolutamente dissociados de elementos minimamente idôneos de sustentação."
Soraya alegou que suas declarações estavam relacionadas à atividade parlamentar e à fiscalização de agentes públicos. O juiz, porém, considerou que não ficou demonstrado vínculo suficiente com o exercício do mandato para justificar a proteção constitucional.
Para fixar a indenização, o magistrado levou em conta a gravidade da acusação, sua repercussão pública e a projeção nacional dos envolvidos. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
Acusação e arquivamento no STF
O caso teve origem em declarações públicas de Soraya, feitas em conjunto com o deputado Lindbergh Farias, que associaram Gaspar a uma suspeita de estupro de uma menina de 13 anos, da qual teria nascido uma criança.
Gaspar negou a acusação e ajuizou ação de indenização por danos morais. No processo, foi realizada coleta de seu material genético, que resultou na obtenção de perfil de DNA apto a comparações, sem conclusão sobre a acusação.
Em 6 de outubro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o arquivamento da representação apresentada pela Polícia Federal para apurar o caso, atendendo a pedido da PGR.
Segundo a sentença, as diligências preliminares não encontraram elementos suficientes para confirmar os fatos narrados ou justificar a abertura de investigação formal.
O juiz ressaltou que o arquivamento não representa declaração definitiva de inexistência do crime e não impede eventual reabertura caso surjam novas provas. Considerou, contudo, que a decisão reforçava a ausência de respaldo probatório para a acusação pública.
- Processo: 0716054-58.2026.8.02.0001