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Prisão civil

STJ afasta prisão por dívida societária tratada como alimentos

Débito decorria de saldo pela aquisição de cotas e não demonstrava finalidade de assegurar a subsistência do beneficiário.

Da Redação

terça-feira, 13 de outubro de 2026

Atualizado às 15:47

A 4ª turma do STJ concedeu, por unanimidade, habeas corpus para revogar a prisão civil de devedor cuja obrigação, embora denominada alimentar em acordo posterior, tinha origem patrimonial e indenizatória.

O colegiado acompanhou o relator, ministro Raul Araújo, que afastou a utilização da prisão para cobrar o débito. Segundo o voto, a dívida estava relacionada ao saldo do preço de cotas societárias.

Posteriormente, o compromisso foi substituído por prestações qualificadas como alimentares, sem demonstração de que se destinavam à subsistência do beneficiário.

 (Imagem: Magnific)

STJ revoga prisão civil por dívida de origem societária posteriormente tratada como obrigação alimentar.(Imagem: Magnific)

Origem patrimonial

A obrigação foi formalizada em instrumento particular de transação e em escritura pública de divórcio e partilha. O pagamento foi dividido em 55 parcelas, com término previsto para 30 de março de 2028.

Para Raul Araújo, os elementos apresentados indicavam que o acordo buscava quitar uma dívida patrimonial anterior. Não ficou evidenciada uma obrigação estritamente alimentar, fundada na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga.

Limites da prisão

O relator destacou que a prisão civil é uma exceção constitucional e exige interpretação restrita. A medida não pode ser ampliada para alcançar dívidas patrimoniais apenas porque as partes passaram a chamá-las de alimentos.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ afasta a prisão por inadimplemento de alimentos de natureza indenizatória.

Nesses casos, a cobrança deve seguir o rito executivo patrimonial, observada a disciplina do art. 533 do CPC.

Ao acolher o habeas corpus, a turma revogou o decreto de prisão civil, mantendo a cobrança submetida aos mecanismos patrimoniais adequados à natureza da obrigação.

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