STJ condena ex-reitora por simular compra de livros com fundação
1ª turma reconheceu que convênio encobriu doação de recursos públicos à entidade privada.
Da Redação
terça-feira, 13 de outubro de 2026
Atualizado às 19:38
A 1ª turma do STJ manteve a condenação de ex-reitora da UEA - Universidade do Estado do Amazonas ao ressarcimento de R$ 900 mil repassados em convênio para aquisição de livros, dos quais cerca de 15 mil não foram adquiridos ou desapareceram.
Entenda o caso
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MP/AM por supostas irregularidades em convênio que envolveu a transferência do valor a uma fundação privada para aquisição de acervo bibliográfico.
Segundo a acusação, cerca de 15 mil exemplares não foram adquiridos ou desapareceram, causando prejuízo ao erário. Para o Ministério Público, o ajuste representou uma doação disfarçada de recursos públicos à entidade, sem contrapartida efetiva ao interesse público.
Em 1ª instância, o juízo julgou os pedidos improcedentes. Embora tenha identificado irregularidades formais no convênio, entendeu que os fatos não caracterizavam improbidade administrativa, diante da ausência de dolo, má-fé ou desonestidade. Também considerou que a entrega de parte dos livros impedia a exigência de ressarcimento integral dos valores transferidos.
O TJ/AM, porém, reformou a sentença e condenou a ex-reitora com fundamento nos arts. 10 e 11 da LIA, por lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.
Em recurso ao STJ, a defesa da servidora sustentou a ausência de má-fé e de comprovação de dano efetivo à Administração. Argumentou, ainda, que convênios são instrumentos legítimos de gestão pública e que as sanções do art. 11 têm caráter residual, não se aplicando quando os fatos se enquadram em outros dispositivos da lei.
Doação disfarçada
Em sessão nesta terça-feira, 13, o colegiado acompanhou voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, para quem o convênio configurou uma simulação, pois representou, na prática, uma doação de recursos públicos à fundação privada.
O relator destacou que o ajuste previa a transferência de R$ 900 mil para aquisição de livros e que uma parcela expressiva do acervo, correspondente a cerca de 15 mil exemplares, desapareceu.
Diante desse cenário, votou pela manutenção da condenação ao ressarcimento dos danos, por considerar a obrigação de reparar o prejuízo uma consequência lógica do ato de improbidade.
Embora tenha mantido o ressarcimento, o ministro propôs afastar a condenação específica fundada no art. 10 da LIA, que trata de lesão ao erário, assim como a multa civil associada a esse dispositivo.
- Processo: AREsp 1.872.598