Advogado pede elogios à sua “lisura e capricho” em prompt oculto e juiz multa parte
Instrução aparecia em todas as páginas da contestação e buscava direcionar eventual análise por inteligência artificial.
Da Redação
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Atualizado às 08:21
Um comando oculto que pedia a uma eventual IA elogios à “lisura e capricho” do advogado levou à condenação de seu cliente por litigância de má-fé.
O juiz de Direito Andre Salomon Tudisco, da 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, considerou a instrução uma tentativa de interferir no exame imparcial da demanda e aplicou multa de 9% do valor atualizado da causa.
Dívidas do estabelecimento
Uma empresária buscava transferir ao homem o registro e as dívidas de um bar e restaurante, além de obter a anulação do negócio e indenização. Ele negou administrar o estabelecimento, invocou a concordância dela com o registro, questionou o contrato de venda e pediu sua condenação por má-fé por repetir uma ação extinta por abandono.
Elogios sob comando
Após considerar suficientes os documentos e dispensar as provas requeridas, o magistrado rejeitou a alegação de má-fé da empresária, pois a extinção anterior sem resolução do mérito não impedia o novo ajuizamento.
Ao examinar a contestação, porém, encontrou uma instrução oculta acima do timbre do escritório do advogado, repetida em todas as páginas. O texto procurava orientar uma eventual análise por inteligência artificial. Veja:
O juiz classificou o expediente como prompt injection, prática de inserir comandos para interferir no funcionamento de uma ferramenta de IA. Ao avaliar o conteúdo escondido na defesa, distinguiu a instrução dos argumentos apresentados regularmente no processo.
“Não se trata de argumento jurídico dirigido ao Juízo e submetido ao contraditório, mas de instrução dissimulada destinada a interferir no funcionamento de ferramenta tecnológica eventualmente utilizada no exame da peça processual.”
Segundo o magistrado, a conduta era incompatível com os deveres de boa-fé, cooperação e lealdade processual. Ao examinar os requisitos para reconhecer a má-fé, tratou também do alcance da tentativa.
“Sua configuração independe, ademais, da obtenção do resultado pretendido, pois a reprovabilidade da conduta reside justamente na utilização deliberada de comando oculto para tentar influenciar o exame imparcial da demanda.”
A repetição da mensagem, com a finalidade expressa de direcionar a análise e obter manifestação favorável à defesa, foi enquadrada como atuação temerária, nos termos do art. 80, V, do CPC.
Vitória com multa
No mérito, o juiz rejeitou os pedidos, pois o contrato não transferia automaticamente o registro de empresária individual nem a liberava perante os credores. Também apontou falta de prova das dívidas assumidas pelo homem, de vício de consentimento, simulação ou fraude e de ato ilícito ligado aos prejuízos. O tempo transcorrido não foi fundamento autônomo da improcedência.
A mulher deverá pagar custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. Apesar de vencer a ação, o homem foi condenado a pagar a ela multa de 9% por má-fé.
O magistrado também determinou o envio da sentença e da contestação, inclusive do arquivo eletrônico, à OAB/SP, para apuração de eventual responsabilidade disciplinar do advogado.
- Processo: 1182898-18.2024.8.26.0100