MRV é condenada após madeira entupir tubulação de apartamento novo
Construtora deverá pagar R$ 10 mil por danos morais após defeito provocar retorno de água e comprometer uso do único banheiro do imóvel.
Da Redação
domingo, 18 de outubro de 2026
Atualizado em 16 de outubro de 2026 10:09
A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a MRV Engenharia e Participações S.A. a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que enfrentou problemas no sistema sanitário de um apartamento recém-adquirido. O colegiado entendeu que a obstrução da tubulação por um pedaço de madeira, com retorno de água e comprometimento do uso do único banheiro da residência, ultrapassou o mero descumprimento contratual.
Segundo os autos, aproximadamente seis meses após a mudança, a moradora identificou mofo nas paredes do imóvel. A construtora realizou serviços de pintura, mas, conforme relatado na ação, o problema persistiu.
Posteriormente, a consumidora constatou falhas no escoamento do banheiro, com retorno de água pelos ralos e alagamento. Durante uma intervenção realizada por meio do apartamento inferior, foi encontrado um pedaço de madeira obstruindo a tubulação.
Em primeira instância, a MRV foi condenada a pagar R$ 1.853,45 por danos materiais. O pedido de indenização moral, entretanto, foi rejeitado, sob o fundamento de que os problemas representavam descumprimento contratual e desconfortos insuficientes para caracterizar violação a direitos da personalidade.
A consumidora recorreu, alegando que os defeitos impediram temporariamente o uso normal do único banheiro da residência e obrigaram os moradores a procurar outros locais para realizar atividades de higiene.
Condições de habitabilidade
Relator do recurso, o desembargador Eduardo Francisco Marcondes destacou que a existência de defeitos construtivos não gera automaticamente indenização por danos morais.
No caso, porém, considerou que a obstrução da rede sanitária por resíduo de obra, o retorno de água e a limitação de uso do banheiro comprometeram condições essenciais de higiene e habitabilidade.
O magistrado observou que fotografias e registros de atendimento confirmavam os problemas, embora não houvesse prova de que a água tivesse permanecido acumulada durante uma semana inteira.
Também ressaltou que os defeitos surgiram em imóvel novo, após aproximadamente seis meses de ocupação.
Diante dessas circunstâncias, o colegiado reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil, mantendo a condenação de R$ 1.853,45 por danos materiais.
A decisão foi unânime.
O escritório Tadim Neves Advocacia defende a consumidora.
- Processo: 1033454-93.2024.8.26.0007
