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Combustíveis

Após decisão do TRF-3, ANP autoriza operação de fábrica de gasolina em SP

Autorização permite funcionamento de unidade da Vertex em Sorocaba/SP, com capacidade de produção de 3.333 m³ de gasolina por dia.

Da Redação

segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Atualizado às 18:55

A ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis autorizou o funcionamento de uma unidade de formulação de gasolina da empresa Vertex Formulação e Armazenagem S.A., em Sorocaba/SP, com capacidade de produção de 3.333 m³ por dia.

Publicada no DOU, a autorização atende a determinação do TRF da 3ª região. O desembargador Federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro, da 6ª turma, ordenou que a agência concluísse o procedimento administrativo e expedisse a autorização de operação.

 (Imagem: Reprodução/Vertex)

Vertex obteve autorização para operar unidade de formulação de gasolina em Sorocaba/SP.(Imagem: Reprodução/Vertex)

Entenda o caso

A controvérsia teve início em julho de 2025, quando a ANP editou a resolução 985/25, suspendendo cautelarmente dispositivos da regulamentação sobre formulação de gasolina e óleo diesel e determinando o sobrestamento de processos administrativos relacionados à atividade.

A Vertex havia recebido autorização da própria ANP para construir a instalação em dezembro de 2022 e realizado investimentos no empreendimento com base nas regras então vigentes. Três anos depois, com a edição da nova resolução, o procedimento para obtenção da autorização de funcionamento foi suspenso, levando a empresa a recorrer à Justiça.

Em setembro de 2025, a juíza Federal Maria Fernanda de Moura e Souza, da 3ª vara Federal de Sorocaba, determinou que a ANP retomasse a análise individualizada do pedido.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a mudança regulatória, sem regras de transição, comprometia a segurança jurídica e a confiança legítima de empresas que haviam realizado investimentos com base na regulamentação anterior, bem como a continuidade do empreendimento: "restou inviabilizada de forma abrupta a continuidade do projeto regularmente autorizado pela Autorização de Construção nº 1046/2022."

O entendimento foi mantido pelo TRF-3. Em julho de 2026, a 6ª turma também rejeitou, por unanimidade, recurso da União contra a continuidade do procedimento administrativo.

Autorização de funcionamento

Com a retomada da análise, surgiu uma nova controvérsia sobre a capacidade operacional da unidade. Após esclarecimentos apresentados pela empresa, a própria ANP reconheceu, em manifestação técnica, o atendimento dos requisitos necessários à autorização para 3.333 m³ por dia.

No início de setembro de 2026, o desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro determinou que a agência concluísse o processo administrativo e expedisse a autorização provisória para a capacidade requerida. Para o relator, as questões técnicas haviam sido superadas, não havendo impedimento à concessão da medida. Mesmo após a determinação judicial, a ANP indeferiu administrativamente o pedido.

Em 22 de setembro, o desembargador reiterou a ordem, ressaltando que a decisão anterior já havia determinado expressamente a expedição e a publicação da autorização provisória. O relator estabeleceu prazo de três dias corridos para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Em cumprimento à decisão judicial, a ANP expediu a autorização 544/26, publicada no DOU em 25 de setembro, permitindo a operação da unidade de Sorocaba para produção de 3.333 m³ diários de gasolina A.

  • Processos: 5003709-62.2025.4.03.6110 e 5002427-52.2026.4.03.6110

*Conteúdo patrocinado.