Fim da escala 6x1: quando começa a valer e o que muda?
PEC aprovada pelo Congresso reduz jornada para 40 horas e garante duas folgas semanais, sem redução salarial.
Da Redação
quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Atualizado às 15:34
O Congresso Nacional aprovou o fim da escala de trabalho 6x1, com a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e a garantia de dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. As mudanças, porém, serão implementadas gradualmente, ao longo de 14 meses.
A PEC 221/19 foi aprovada pelo Senado na quarta-feira, 14, por 75 votos a um, em dois turnos. Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações, segue para promulgação pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.
A primeira mudança ocorrerá dois meses após a publicação da emenda constitucional, quando a jornada máxima cairá para 42 horas semanais e os trabalhadores passarão a ter direito à segunda folga. Um ano depois, o limite será reduzido para 40 horas.
Além da redução da jornada, a proposta traz consequências para o cálculo das horas extras, os acordos coletivos em vigor e a organização das escalas de trabalho.
Migalhas analisou o texto e reuniu avaliações de especialistas para explicar o que muda na prática, quem será beneficiado e quais regras ainda poderão exigir adaptações.
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
As novas regras não entram em vigor imediatamente com a aprovação do Congresso. Antes, a emenda constitucional precisa ser promulgada e publicada oficialmente.
A publicação será o marco para a contagem dos prazos. Embora a emenda entre em vigor nessa data, as novas regras de descanso e redução da jornada serão aplicadas progressivamente.
O cronograma previsto é o seguinte:
- Nos primeiros dois meses após a publicação: permanece o limite atual de 44 horas semanais.
- Dois meses após a publicação: a jornada máxima cai para 42 horas e os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado.
- 14 meses após a publicação: a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais, mantidas as duas folgas.
Como a emenda ainda aguarda promulgação, não há uma data definida para o início das novas escalas.
As duas folgas terão de ser aos sábados e domingos?
Não necessariamente.
A PEC assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. O texto, porém, não exige que as folgas ocorram obrigatoriamente aos sábados e domingos, nem que sejam consecutivas.
Acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer formas excepcionais de distribuição do descanso, inclusive em atividades que funcionam continuamente.
Nesses casos, deverá ser garantida a média de dois dias de repouso remunerado por semana dentro do mês, com pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho.
Quem já trabalha 40 horas terá algum benefício?
Depende de como a jornada está distribuída.
Quem trabalha 40 horas de segunda a sexta-feira e já tem dois dias de descanso não terá redução obrigatória da jornada nem ganhará uma terceira folga.
Já quem cumpre 40 horas distribuídas em seis dias passará a ter direito a dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. Nesse caso, a empresa precisará reorganizar os horários de trabalho.
A mudança também alcançará quem já trabalha cinco dias por semana, mas cumpre 44 horas nesse período. Um empregado que hoje trabalha oito horas e 48 minutos por dia, de segunda a sexta-feira, por exemplo, terá a jornada semanal reduzida para 42 horas e, posteriormente, 40 horas, mantendo os dois dias de descanso.
Na etapa definitiva, isso corresponderá a uma jornada normal de oito horas diárias, com redução de quatro horas de trabalho por semana.
O salário muda? E as horas extras?
A PEC proíbe expressamente qualquer redução salarial decorrente da diminuição da jornada ou do aumento dos dias de descanso. A proteção vale para os contratos em vigor e também alcança os pisos salariais das categorias.
Isso significa que o trabalhador que hoje recebe determinado salário por 44 horas semanais deverá manter a remuneração ao passar para 42 e, depois, 40 horas.
Embora o salário mensal seja preservado, o valor da hora de trabalho aumentará para quem tiver a jornada reduzida.
A advogada trabalhista Paula Corina Santone, do Rayes & Fagundes Advogados Associados, explica que a passagem de 44 para 40 horas semanais fará o divisor mensal utilizado no cálculo do salário-hora cair de 220 para 200, o que representa aumento de 10% no valor da hora normal.
Esse efeito também repercute nas horas extras. "A hora extra fica mais cara", destaca a advogada. Na etapa intermediária, com jornada máxima de 42 horas, o divisor mensal de referência passará a 210; depois, com 40 horas, chegará a 200.
A especialista também aponta possíveis reflexos no DSR - Descanso Semanal Remunerado, especialmente para trabalhadores que recebem comissões ou realizam horas extras habitualmente.
O banco de horas continuará permitido, desde que respeitadas as regras legais e coletivas aplicáveis. As empresas, contudo, terão de rever os sistemas de compensação e a organização das escalas.
"A redução da jornada exigirá uma negociação mais detalhada entre empresas e sindicatos. Escalas, bancos de horas e compensações precisarão ser revistos com cuidado para evitar conflitos futuros", afirma a advogada trabalhista Rithelly Eunilia Cabral, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
O que acontece com acordos coletivos e contratos já existentes?
A PEC prevê que, dois meses após a publicação da emenda constitucional, perderão eficácia as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras de jornada e descanso.
Na prática, isso significa que uma regra negociada entre empresa e sindicato poderá deixar de produzir efeitos antes mesmo do término da vigência do instrumento coletivo.
Empresas e sindicatos poderão ter de rediscutir escalas, compensações e outras formas de organização do trabalho.
"É um prazo exíguo para renegociar instrumentos construídos ao longo de anos", afirma Paula Santone.
Ao mesmo tempo, a própria PEC preserva espaço para a negociação coletiva. Durante a transição, acordos e convenções poderão reorganizar a distribuição das 42 horas semanais, inclusive mediante ampliação da jornada diária normal, respeitadas as garantias constitucionais.
As novas regras também se aplicarão aos contratos de trabalho em vigor, sem necessidade de nova contratação. Isso não significa, porém, que todos os contratos precisarão ser formalmente substituídos. A necessidade de ajustes dependerá das condições de cada vínculo.
Caso empresas e sindicatos não cheguem a um novo acordo, as garantias constitucionais deverão ser observadas nos prazos previstos na emenda.
A escala 12x36 também vai acabar?
A PEC não proíbe expressamente a escala 12x36, utilizada em atividades como saúde e segurança.
O texto admite regimes diferenciados previstos em lei e mecanismos de compensação estabelecidos por negociação coletiva.
Isso significa que a modalidade não será automaticamente extinta, mas poderá exigir adaptações ou interpretações jurídicas para compatibilizá-la com os novos limites constitucionais de jornada e repouso.
Todos os trabalhadores entram na nova regra?
A PEC altera o art. 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, mas estabelece exceções.
Uma delas alcança empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS.
Para esse grupo, não serão aplicadas as regras gerais de duração do trabalho e de controle de jornada, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva ou por decisão voluntária do empregador.
A exceção poderá alcançar inclusive profissionais que não exercem cargos de chefia. O direito aos dois dias de repouso semanal remunerado, contudo, permanece assegurado.
A dispensa das regras de duração e controle de jornada não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta.
Os empregados domésticos também estão abrangidos pelas garantias de duração do trabalho e repouso semanal previstas na Constituição. Já os servidores submetidos a regime estatutário não terão automaticamente sua jornada alterada pela PEC.
Como ficam terceirizados e pequenas empresas?
A proposta estabelece uma regra específica para contratos já existentes da administração pública que envolvam emprego direto de mão de obra.
Nesses casos, a redução da jornada dependerá inicialmente de aditamento contratual destinado a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, a ser formalizado no prazo máximo de um ano após a publicação da emenda.
A redução será aplicada aos trabalhadores na data do aditamento ou, caso ele não seja formalizado, ao término desse prazo, observadas as disposições transitórias previstas na PEC.
Já para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto autoriza a criação, por lei complementar, de medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança, que poderão ser condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
A PEC, entretanto, não estabelece automaticamente compensações financeiras, incentivos ou prazos especiais para esses negócios.
Avanço social
O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, classificou a aprovação da PEC como um avanço social, destacando que a ampliação do descanso deverá beneficiar especialmente as mulheres, que frequentemente acumulam o trabalho remunerado com responsabilidades de cuidado no ambiente doméstico.
O ministro também apontou possíveis efeitos positivos sobre a saúde dos trabalhadores e a redução dos afastamentos por doença.
Segundo ele, foram registrados 104 milhões de dias de afastamento por doença entre 2015 e 2025.
"A iniciativa representa, assim, um passo importante para a proteção da saúde dos trabalhadores e o bem-estar social."
O que falta agora?
Com a aprovação nas duas Casas Legislativas, a PEC concluiu sua tramitação legislativa e aguarda promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Diferentemente dos projetos de lei, emendas constitucionais não dependem de sanção presidencial.
A emenda entrará em vigor na data de sua publicação, mas a garantia dos dois dias de repouso semanal remunerado e a primeira redução da jornada começarão a produzir efeitos dois meses depois.
A implantação definitiva do limite de 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a publicação.
Assim, a data de publicação será decisiva para definir quando empresas e trabalhadores deverão cumprir as novas regras.