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Inteligência artificial

Justiça proíbe Jusbrasil de instruir IA para difamar concorrente Escavador

Liminar impede publicação de instruções que atribuam ao concorrente dados desatualizados, incompletos ou obtidos ilegalmente, sob multa de R$ 50 mil por descumprimento.

Da Redação

quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Atualizado às 16:34

O juiz de Direito André Salomon Tudisco, da 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, concedeu parcialmente liminar para impedir que o Jusbrasil publique, em arquivos destinados a orientar sistemas de inteligência artificial, afirmações depreciativas sobre o Escavador.

A decisão alcança referências que identifiquem a concorrente e lhe atribuam dados defasados, incompletos ou obtidos com violação de restrições legais. O magistrado fixou multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 500 mil. 

 (Imagem: Pexels)

Justiça proíbe Jusbrasil de publicar conteúdo depreciativo sobre o Escavador em arquivos destinados a orientar sistemas de IA.(Imagem: Pexels)

Orientações para IA

A ação foi proposta pela Potelo Sistemas de Informação, responsável pelo Escavador, contra a Goshme Soluções para a Internet, responsável pelo Jusbrasil.

Segundo a autora, o Jusbrasil mantinha em seu domínio um arquivo público chamado llms.txt que orientava ferramentas de IA a advertir os usuários de que o Escavador poderia apresentar informações defasadas, incompletas ou obtidas em desacordo com restrições legais.

A empresa classificou a prática como injeção indireta de comandos e apresentou registros do conteúdo e testes realizados no Gemini e no Perplexity.

Após ingressar no processo, a ré alterou o arquivo, retirando a identificação nominal da concorrente. O novo texto passou a mencionar genericamente outras plataformas, o que levou o Escavador a pedir a ampliação da medida.

Na defesa, o Jusbrasil sustentou que a publicação não comprovava manipulação das ferramentas. Argumentou que os testes foram direcionados pelos próprios usuários e que havia elementos objetivos para a comparação entre os serviços.

Conteúdo depreciativo

Ao analisar o pedido, o juiz explicou que o llms.txt é uma convenção voluntária utilizada para apresentar informações sobre um site a agentes de inteligência artificial. O arquivo não obriga os sistemas a consultá-lo ou seguir suas orientações.

Para o magistrado, porém, instruir ferramentas a transmitir avaliações negativas sobre uma concorrente ultrapassa a apresentação dos próprios serviços.

Tudisco distinguiu as afirmações questionadas. Quanto à existência de dados defasados ou incompletos, reconheceu que a defesa apresentou indícios que afastavam, naquele momento, a falsidade manifesta. Ainda assim, considerou que a advertência genérica, sem parâmetros verificáveis de comparação, depreciava a concorrente sem objetividade.

Já a sugestão de obtenção ilegal de dados não encontrou respaldo nos elementos apresentados. Segundo o juiz, a existência de outra ação com acusações contra o Escavador não autorizava divulgar a suposta irregularidade como fato ou insinuação.

Em análise provisória, concluiu haver probabilidade de concorrência desleal.

Manipulação não comprovada

A decisão não reconheceu, nessa fase, que as ferramentas de IA tenham sido efetivamente manipuladas.

Segundo o magistrado, os testes demonstraram que os sistemas conseguiam ler e reproduzir o arquivo quando questionados diretamente sobre ele, com indicação da origem do conteúdo. Não comprovaram consulta espontânea, adoção das instruções como avaliação própria ou utilização do texto no treinamento dos modelos.

Essa ausência de comprovação, contudo, não impediu a medida, pois a provável ilicitude estava na própria publicação depreciativa.

Alcance da ordem

A liminar abrange arquivos como llms.txt e llms-full.txt e referências que identifiquem o Escavador por nome, marca, domínio, razão social ou descrição exclusiva.

O juiz determinou a retirada, em 48 horas após a intimação, de conteúdo dessa natureza que ainda estivesse publicado, além da preservação dos registros de acesso e do histórico de versões dos arquivos.

A redação genérica atualmente utilizada ficou fora da proibição. Para o magistrado, não foi demonstrado que ela permitisse identificar especificamente o Escavador.

A decisão também preserva a divulgação dos atributos do Jusbrasil e manifestações sobre o mercado que não identifiquem a autora. Comparações realizadas por outros meios continuam sujeitas às regras gerais.

A análise é provisória, e os pedidos finais, que incluem indenização e retratação, ainda serão examinados.

  • Processo: 4156029-93.2026.8.26.0100

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