Advogadas analisam nova resolução da CVM que atualiza regras para FIDCs
Ila Alves Sym e Camila Serra Araujo explicam a exigência de envio de dados de securitizadoras ao SCR e avaliam aproximação do setor ao arcabouço bancário e os efeitos sobre o crédito não bancário.
Da Redação
quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Atualizado às 18:27
A resolução CVM 247/26, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários, estabelece a obrigação de companhias securitizadoras enviarem mensalmente informações de operações de crédito ao SCR - Sistema de Informações de Créditodo Banco Central, e atualiza as regras de reporte aplicáveis aos administradores de FIDCs - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Na avaliação de Ila Alves Sym, sócia da área de Mercado de Capitais do Martinelli Advogados, a medida, antes restrita ao mundo bancário, deve ampliar a transparência do mercado de crédito.
"O movimento aproxima o regime das securitizadoras e dos FIDCs do arcabouço regulatório bancário, uma tendência que já vinha sendo sinalizada em medidas recentes de integração entre a CVM e o Bacen", esclarece.
Segundo a especialista, a nova exigência, que altera as resoluções CVM 60/21 e 175/22, entra em vigor em 1º/11/26, mas securitizadoras registradas na CVM na data da publicação da resolução têm até 31/10/27 para se adaptar.
A advogada também ressalta que a medida determina que as securitizadoras e os administradores de FIDCs deverão enviar ao SCR os dados das operações de crédito que originam ou adquirem em até nove dias úteis após o fechamento de cada mês. Para isso, ela explica que precisarão se cadastrar no Unicad, sistema de cadastro institucional do Banco Central, e registrar o nome e o contato do responsável pelas informações e do responsável técnico pela remessa.
Já para Camila Serra Araujo, sócia da área de Mercado de Capitais do Martinelli, a resolução CVM 247/26 também traz obrigações acessórias relevantes. Uma delas determina que os devedores cujas operações forem reportadas precisam ser avisados de que seus dados de crédito passarão a constar do SCR, caso não tenham sido comunicados antes, e que a documentação de autorização para esse compartilhamento deve ser mantida pelo menos por cinco anos. A advogada destaca ainda que a norma define também que as empresas passam a se submeter às mesmas regras de sigilo financeiro e aos procedimentos de ocultação de dados por determinação judicial já aplicados às instituições financeiras.
Na análise da especialista, o impacto imediato para o mercado será operacional. Ela orienta que será preciso revisar contratos de cessão e aquisição de recebíveis, incluindo cláusulas de autorização para compartilhamento de dados, atualizar políticas internas de compliance e adequação à LGPD e estruturar internamente a rotina de reporte ao SCR dentro do prazo de transição.
"Nossa recomendação é que companhias securitizadoras e administradores de FIDC iniciem desde já o mapeamento de suas operações e contratos para avaliar o nível de adequação necessário até outubro de 2027", conclui.