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Impedimento e suspeição

Ministros do TST discutem questão de impedimento em sessão

Debate envolveu dois processos em pauta nos quais, em tese, haveria atuação de escritório integrado pelo filho da ministra.

Da Redação

sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Atualizado às 15:41

O presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e a ministra Maria Cristina Peduzzi, discutiram durante a sessão do Pleno desta sexta-feira, 16, acerca de possível conflito de interesses em julgamento.

O debate envolveu dois processos que estavam em pauta nos quais, segundo o ministro Vieira, haveria impedimento da ministra em razão de atuação do escritório de advocacia integrado por seu filho. O ministro, assim, determinou a retirada de um voto já lançado no sistema.

A ministra discordou. Após verificar a situação, destacou que em apenas um dos processos estaria impedida. Em outro, teria havido uma atuação do escritório em empresa anterior, anos atrás, em situação que não tinha relação com o que estava sendo julgado. 

Ela disse, ainda, que, mesmo na circunstância do impedimento, em seu entendimento ela poderia optar por julgar a controvérsia, à luz da jurisprudência do STF.

A situação gerou mal-estar. O presidente explicou que as informações eram fornecidas pelos próprios gabinetes dos ministros. 

Vieira de Mello ainda pontuou que o tema suscita uma discussão mais ampla sobre conflitos de interesses no Judiciário, e que deve ser tratado pelo CNJ, até pela “situação constrangedora” que impõe aos tribunais.

"E essa é uma questão que tem que ser tratada pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo conflito de interesse e pela situação constrangedora que impõe aos tribunais."

Veja trechos da sessão:

Entendimento do STF

Em agosto de 2023, o STF, no julgamento da ADIn 5.953, declarou inconstitucional o inciso VIII do artigo 144 do CPC, que impedia magistrados de atuar em processos nos quais uma das partes fosse cliente de escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, mesmo quando representada na causa por advogado de outro escritório.

Prevaleceu o entendimento de que a regra violava os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do juiz natural, entre outros fundamentos, por exigir do magistrado informações sobre a carteira de clientes de escritórios de familiares às quais ele poderia não ter acesso.

O STF também considerou os possíveis reflexos da norma na formação de precedentes pelos tribunais superiores, diante do risco de interferência na composição dos colegiados.

A decisão, contudo, não afastou as demais hipóteses de impedimento previstas no CPC. Permaneceram válidas as regras do artigo 144, inciso III e § 3º, que alcançam a atuação de familiares do magistrado ou de outros integrantes de seus escritórios no processo, ainda que o próprio familiar não intervenha diretamente.

Na sessão do TST, Peduzzi invocou o entendimento do Supremo para sustentar que poderia participar do julgamento de um incidente, apesar da existência de procuração do escritório de seu filho em um dos processos afetados. A ministra afirmou, porém, que optou por não participar.

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