TikTok deve excluir vídeos que oferecem serviços jurídicos contra banco
Vídeos veiculavam supostas práticas abusivas a instituição financeira, acompanhadas da oferta de serviços advocatícios a eventuais interessados em discuti-las judicialmente.
Da Redação
sexta-feira, 16 de outubro de 2026
Atualizado às 16:25
A juíza de Direito Mariana Lovato Oyama, da 2ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a remoção de vídeos do TikTok que utilizavam o nome e a identidade visual de um banco para associá-lo a supostas práticas abusivas e oferecer serviços advocatícios.
Para a magistrada, as publicações extrapolaram a crítica legítima e configuraram captação de clientela.
Uso da marca
O banco ajuizou a ação contra a empresa responsável pelo TikTok, alegando que os vídeos vinculavam sua marca à prática reiterada de condutas abusivas e ilícitas na concessão de crédito, sobretudo a aposentados e beneficiários do INSS.
As publicações faziam referência a taxas de juros e a modalidades como o empréstimo consignado, acompanhadas da oferta de serviços advocatícios a consumidores interessados em discutir judicialmente essas contratações.
Em defesa, a empresa sustentou que os conteúdos haviam sido produzidos por terceiro e que o próprio usuário já os havia removido. Também argumentou que a retirada de publicações depende de ordem judicial específica, com indicação das respectivas URLs, e que não poderia ser obrigada a monitorar previamente a plataforma.
Captação de clientela
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o uso do logotipo e do nome do banco tinha finalidade comercial, voltada a atrair consumidores para contratar serviços advocatícios e ajuizar ações contra a instituição.
Segundo a juíza, a conduta ultrapassava os limites da publicidade profissional permitida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda a captação de clientela e exige caráter meramente informativo da publicidade jurídica.
Com esses fundamentos, determinou a remoção das publicações indicadas, ressalvando que os vídeos já haviam sido excluídos pelo próprio usuário, sem resistência do provedor.
A magistrada destacou que eventuais novas postagens poderão ser objeto de futuras ordens judiciais, desde que os conteúdos sejam devidamente individualizados.
Embora tenha reconhecido a irregularidade das publicações, a sentença afastou o pedido para que a plataforma implementasse filtros destinados a impedir a republicação dos mesmos vídeos. Segundo o entendimento, o art. 19 do Marco Civil da Internet exige a identificação específica dos conteúdos considerados ilícitos e não permite impor aos provedores de aplicações uma obrigação genérica de monitoramento prévio ou fiscalização permanente das publicações de terceiros.
O escritório Martinelli Advogados atuou na causa.
- Processo: 4111233-17.2026.8.26.0100