Juiz suspende site que oferecia serviços da advocacia de forma irregular
Empresa atuava na captação ilegal de clientes e intermediação de atos privativos de advogados.
Da Redação
sábado, 17 de outubro de 2026
Atualizado às 10:48
A Justiça Federal determinou que a empresa Fast Eletrônica e Serviços cesse imediatamente a oferta, intermediação, divulgação e prática de atos privativos da advocacia, diretamente ou por terceiros.
A decisão do juiz Federal Ian Legay Vermelho, da 29ª vara do Rio de Janeiro, também ordena o bloqueio do domínio utilizado pela empresa e a retirada da plataforma do ar.
Rede de correspondentes
A ação civil pública foi ajuizada pela OAB/RJ para coibir a captação irregular de clientes e a intermediação comercial de serviços advocatícios.
Segundo a seccional, a empresa organizava uma rede de correspondentes jurídicos para captar clientes em massa e intermediar serviços como realização de audiências, acompanhamento de diligências e protocolos.
A OAB/RJ afirmou que a empresa não tinha registro societário na entidade e fixava unilateralmente honorários aviltados, em desacordo com os parâmetros éticos e legais da profissão.
Embora citada, a empresa não apresentou contestação no prazo legal. O magistrado decretou a revelia, mas ressaltou que as alegações da OAB/RJ também estavam amparadas pelas provas apresentadas.
Mercantilização da advocacia
Ao analisar pedido de urgência, o juiz considerou que a atuação da empresa, sem registro perante a OAB, configurava captação indevida de clientela e mercantilização da advocacia, em violação ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética e Disciplina da Ordem.
O magistrado também apontou que a manutenção da plataforma e a captação indiscriminada de demandas perpetuavam a concorrência desleal e o risco de prejuízos aos usuários.
Para assegurar o cumprimento da medida, determinou ao NIC.br/Registro.br o congelamento ou bloqueio do registro do domínio, abrangendo eventuais subdomínios ou redirecionamentos ativos. O provedor de hospedagem deverá tornar indisponíveis todo o conteúdo e as páginas vinculadas à plataforma.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.
- Processo: 5068308-23.2026.4.02.5101