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Desembargador critica não indicação de bens para penhora: “Não é direito do devedor fugir da execução”

Magistrado criticou devedores que invocam impenhorabilidade sem oferecer bens ou outras formas de pagamento.

Da Redação

sábado, 17 de outubro de 2026

Atualizado às 14:06

Durante sessão da 9ª turma do TRT da 1ª região, o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira criticou a conduta de devedores que, sem indicar bens à penhora ou propor formas de pagamento, invocam a impenhorabilidade dos valores disponíveis em conta corrente.

“É dever do devedor pagar a dívida, não é direito do devedor fugir da execução”, afirmou o magistrado ao questionar a postura da parte devedora que não apresenta alternativas para satisfazer o crédito.

“É muito cômodo o devedor, na execução, depois de não apresentar nenhum bem, não oferecer penhora a nenhum bem, não propor pagamento de nenhuma forma, dizer que é impenhorável o único bem que ela tem, que é a conta corrente, onde transita o dinheiro”, declarou.

Para o magistrado, esse tipo de defesa revela falta de lealdade com o Poder Judiciário, com a sociedade e, sobretudo, com o direito do exequente. Em sua fala, classificou a tentativa de fugir da execução, sem oferecer bens após a formação do título, como ato atentatório à dignidade da Justiça.

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