PF faz busca contra servidor exonerado do STJ suspeito de vazar decisões
Humberto Pradera foi exonerado na sexta-feira, 16, após abertura de investigação interna sobre suposto repasse de documentos sigilosos a advogado.
Da Redação
segunda-feira, 19 de outubro de 2026
Atualizado às 13:10
A Polícia Federal cumpriu nesta segunda-feira, 19, mandado de busca e apreensão contra Humberto Pradera, ex-secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, investigado por suspeita de vazamento de minutas de decisões judiciais ao advogado Willer Tomaz.
A informação foi divulgada pelo Uol. Segundo a reportagem, Pradera é investigado por possível violação de sigilo funcional, diante da suspeita de que tenha facilitado o acesso antecipado a documentos ainda não publicados pela Corte.
O ex-servidor foi exonerado na sexta-feira, 16, após a abertura de procedimento interno para apurar o caso.
Acerca das providências, o STJ divulgou a seguinte nota:
"O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, tomou conhecimento dos fatos, e um procedimento interno para apuração já havia sido instaurado desde a semana passada. Como não se trata de concursado, o servidor em cargo de confiança foi exonerado nesta sexta-feira (16). As medidas criminais estão em andamento e são sigilosas, e sobre elas o Tribunal não vai se manifestar."
De acordo com as investigações, o escritório de Willer Tomaz teria recebido antecipadamente minutas de decisões do STJ, o que permitiria conhecer o resultado de julgamentos antes da publicação oficial e, em determinadas situações, ajustar estratégias processuais.
Ainda segundo a investigação, mensagens indicam que informações sobre processos em tramitação no STJ teriam sido repassadas a Willer. Entre os elementos identificados pelos investigadores estariam dados sobre demandas internas da Corte e uma fotografia de documento exibido na tela de um computador.
O advogado Willer Tomaz negou ter obtido acesso irregular a decisões judiciais ou documentos sigilosos e afirmou que sua atuação profissional sempre observou a legislação e as prerrogativas da advocacia.
"As insinuações são falsas, configuram desinformação e revelam desconhecimento elementar, ou deliberada distorção, do funcionamento dos tribunais."