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STJ - Sem vistoria prévia, Sulamérica assume os custos de acidente por falha mecânica

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Da Redação

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Atualizado às 08:42


STJ

Sem vistoria prévia, Sulamérica assume os custos de acidente por falha mecânica

Sem fazer vistoria prévia do veículo para exigir equipamentos essenciais na prevenção de acidentes, a Sulamérica Companhia Nacional de Seguros terá de pagar indenização a segurado. A Quarta Turma do STJ, seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, não conheceu do recurso especial interposto pela empresa e entendeu que, sem a vistoria prévia, a seguradora assume o risco de indenizar o segurado na ocasião de acidentes decorrentes da falta daqueles equipamentos.

Um segurado ajuizou ação contra a Sulamérica depois de um acidente que envolveu seu caminhão e mais outros dois carros, um deles com perda total. A seguradora, após perder nas instâncias de 1º e 2º grau, apelou ao STJ argumentando falha mecânica como causa do acidente, na tentativa de anular o acórdão que estabelecia o pagamento do seguro.

A seguradora afirma que, de acordo com o contrato de prestação de serviços, a cobertura do seguro não ocorre se o acidente é decorrente de desgaste, falha, defeito mecânico ou da instalação elétrica. Contudo, na decisão de 1º grau, consta que não foi questionado e tampouco provado que, na perícia prévia, o veículo possuía freio estático, recurso inexistente na época do acidente.

No entendimento do ministro, acolhendo a sentença, se a seguradora não demonstrar que o segurado agiu com má-fé e na intenção de fraudar o contrato, não se pode eximir do pagamento da indenização.

O ministro Aldir Passarinho acolheu o entendimento das instâncias anteriores que receberam a ação como procedente e não conheceu do recurso especial, uma vez que a análise fática e contratual não pode ser revista pelo STJ, como está previsto nas súmulas 5 (clique aqui) e 7 (clique aqui).

O entendimento da Quarta Turma do STJ foi unânime, acompanhando o voto do relator de não conhecer do recurso especial.

Processo Relacionado - Resp 442382 - clique aqui.

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