CBMA lança sistema inédito para automatizar calendários arbitrais
Ferramenta gera minutas editáveis em menos de 90 segundos e busca ampliar a previsibilidade, a eficiência e a flexibilidade na gestão de prazos da arbitragem.
Da Redação
terça-feira, 20 de outubro de 2026
Atualizado em 19 de outubro de 2026 16:05
O CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem lança o primeiro sistema de automatização de calendários processuais entre as câmaras de arbitragem do Brasil. Disponível para os usuários da instituição, a ferramenta permite gerar, em menos de 90 segundos, uma minuta de calendário procedimental em Excel, editável e com fórmulas automatizadas, a partir das características e das necessidades de cada disputa.
"Conciliar a celeridade desejada pelas partes com a complexidade probatória da disputa exige estrutura e precisão. Para responder a essa demanda, o CBMA desenvolveu essa solução tecnológica concebida para servir como minuta parametrizável de negociação para árbitros, advogados e secretarias do procedimento", afirma o vice-presidente da câmara Antonio Cesar Siqueira.
A iniciativa, que integra o Protocolo de Eficiência do Procedimento Arbitral do CBMA, foi desenvolvida a partir de pesquisas e interações com o mercado, que identificaram a necessidade de uma melhor previsibilidade de prazos, custos e etapas processuais. O objetivo principal é facilitar a organização dos procedimentos e tornar mais clara a estimativa de sua duração, desde a elaboração do termo de arbitragem.
Diferentemente de modelos estáticos, o sistema permite combinar diferentes configurações procedimentais, considerando as particularidades de cada caso. A ferramenta contempla desde questões preliminares e impugnações à jurisdição até pedidos de tutela de urgência, exibição de documentos, produção de provas e liquidação de pedidos.
Ao responder às perguntas do sistema, o usuário obtém um calendário estruturado de acordo com as opções selecionadas. O documento apresenta prazos sugeridos e datas calculadas automaticamente em dias úteis, considerando inclusive feriados nacionais e períodos de recesso previstos na base da ferramenta. Caso seja necessário alterar o prazo de uma etapa, as datas subsequentes são recalculadas automaticamente, facilitando a avaliação dos impactos de diferentes escolhas sobre a duração do procedimento.
"A solução também oferece flexibilidade para a definição de estratégias de instrução probatória, incluindo alternativas para depoimentos de testemunhas, provas periciais e pedidos contrapostos. Na fase de liquidação, por exemplo, é possível avaliar diferentes arranjos procedimentais, inclusive a realização de uma etapa autônoma após uma sentença parcial sobre a responsabilidade", explica Lucas V. R. da Costa Mendes, membro da Coordenação de Arbitragem do CBMA.
O calendário gerado funciona como uma minuta para negociação entre as partes, seus advogados e o tribunal arbitral. Portanto, não substitui a análise das particularidades da disputa nem a definição consensual dos prazos, e o documento pode ser ajustado conforme as necessidades do caso concreto.
Com o lançamento, o CBMA busca oferecer ao mercado arbitral uma solução prática para reduzir o trabalho de elaboração dos calendários, facilitar a negociação de prazos e minimizar erros de contagem, contribuindo para uma condução mais eficiente e previsível dos procedimentos.
