MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG - Juiz reconhece união de duas mulheres

TJ/MG - Juiz reconhece união de duas mulheres

"O princípio da igualdade significa conceder tratamento isonômico aos cidadãos, no intuito de impedir discriminações arbitrárias e apartadas do ordenamento jurídico", comentou o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao reconhecer a união estável entre duas mulheres, concedendo, por conseqüência, os direitos patrimoniais a uma delas. A decisão foi publicada no dia 14 de setembro.

Da Redação

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Atualizado às 09:02


TJ/MG

Juiz reconhece união de duas mulheres

"O princípio da igualdade significa conceder tratamento isonômico aos cidadãos, no intuito de impedir discriminações arbitrárias e apartadas do ordenamento jurídico", comentou o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao reconhecer a união estável entre duas mulheres, concedendo, por conseqüência, os direitos patrimoniais a uma delas. A decisão foi publicada no dia 14 de setembro.

De acordo com o processo, as duas mulheres viveram juntas por 15 anos, desde 1988, até o falecimento de uma delas, auxiliar de enfermagem, em maio de 2003. A outra companheira relatou que durante a União, dividiram a mesma residência e pouparam para adquirir um veículo Pálio Weekend, ano 97.

Ela entrou com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato para garantir seus direitos em relação ao veículo e também à parte de um imóvel herdado pela companheira, no bairro Pompéia, onde, aliás, residiu com a auxiliar de enfermagem. Os demais herdeiros, representados por uma irmã da auxiliar de enfermagem, "não reconheceram o direito da outra mulher, alegando que no Brasil não há legislação que reconheça a união entre homossexuais".

O juiz chegou a encaminhar o processo para uma das varas de família, mas após questionamento, o TJ confirmou a competência da 27ª Vara para decidir a ação.

Assim, o juiz Artur Hilário, com base na Constituição, jurisprudências e também nas provas apresentadas, considerou "demonstrado de forma inequívoca o relacionamento estável entre as duas mulheres, entre 1988 e 2003". Ele citou documentos e os depoimentos de testemunhas que conviveram com o casal de mulheres para concluir que a união "se pautou pela convivência duradoura, notória e sem interrupção, com ânimo de conceber uma família."

Ele reconheceu a união como homoafetiva e estável, "diante da analogia feita entre a união estável e o caso presente, bem como da prova documental e testemunhal carreada aos autos" explicou.

A sentença, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

_______________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA