CNJ pune desembargador do TRF-6 por má gestão e conduta com colegas
Magistrado recebeu pena de disponibilidade por 120 dias, mas poderá retornar às funções porque período de afastamento cautelar já superou a sanção.
Da Redação
terça-feira, 20 de outubro de 2026
Atualizado às 14:28
O CNJ decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 20, aplicar pena de disponibilidade por 120 dias ao desembargador Federal Evandro Reimão dos Reis, do TRF da 6ª região, por deficiências na gestão do acervo processual de seu gabinete e condutas inadequadas no relacionamento com outros desembargadores.
Como o magistrado estava afastado cautelarmente desde fevereiro de 2024, o colegiado determinou que todo esse período seja considerado para o cumprimento da penalidade. Na prática, a decisão permite seu retorno imediato às funções, uma vez que o tempo de afastamento já ultrapassou os 120 dias estabelecidos.
Os conselheiros seguiram integralmente o voto da relatora, conselheira Kátia Magalhães Arruda, que considerou parcialmente procedentes as acusações. Foram afastadas, por insuficiência de provas, imputações de assédio moral contra servidores e de residência irregular fora da sede do tribunal. O Conselho também reconheceu a prescrição das condutas relacionadas a episódios ocorridos no Aeroporto Internacional de Confins, em MG.
Gestão do gabinete
O processo administrativo disciplinar teve origem em correição extraordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em agosto de 2023, que identificou indícios de irregularidades na administração do gabinete e no comportamento funcional do desembargador.
Ao analisar a gestão do acervo processual, a relatora afirmou que a instrução demonstrou baixa produtividade persistente, atrasos na disponibilização de votos e dificuldades na organização dos trabalhos.
Segundo dados apresentados no julgamento, o gabinete registrava 2.878 processos conclusos e outros 7.311 na etapa de triagem. Havia ainda 669 processos sem movimentação por períodos entre 60 e 180 dias e aproximadamente 1,5 mil paralisados havia mais de 180 dias.
Kátia ressaltou que a responsabilização disciplinar não poderia decorrer apenas de índices quantitativos, mas considerou que, no caso, as deficiências ultrapassaram a produtividade individual e comprometeram o funcionamento do tribunal.
A relatora também apontou elevado número de pedidos de vista, retiradas de processos já incluídos em pauta de julgamento e falta de assinatura obrigatória em acórdãos por longos períodos, circunstâncias que, segundo a apuração, comprometeram o funcionamento do tribunal.
Quanto ao relacionamento com outros desembargadores, considerou comprovadas condutas incompatíveis com o dever de urbanidade, mencionando episódios de conflito relacionados à posição do magistrado na lista de antiguidade do tribunal.
Para Kátia, a independência judicial assegura o direito de divergir e defender posições jurídicas, mas não autoriza comportamentos que comprometam o funcionamento dos órgãos colegiados.
Acusações afastadas
Em relação ao suposto assédio moral contra servidores, a relatora reconheceu a existência de relatos de conflitos, jornadas extenuantes e dificuldades no ambiente de trabalho. Entretanto, concluiu que não havia provas suficientes para caracterizar a prática de assédio.
Também foi afastada a acusação de que o desembargador residia fora da sede do tribunal sem autorização, diante da insuficiência de elementos probatórios.
Outro ponto analisado envolveu episódios em que o magistrado teria invocado sua condição funcional para deixar de cumprir procedimentos de segurança no Aeroporto Internacional de Confins, em 2023.
Embora a relatora tenha considerado as condutas incompatíveis com os deveres da magistratura, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Segundo explicou, o desembargador completou 70 anos em 1º de outubro de 2026, circunstância que, diante do enquadramento dos fatos em tese na lei de abuso de autoridade, reduziu pela metade o prazo prescricional aplicável.
Com isso, a penalidade, inicialmente considerada em 180 dias, foi fixada em 120 dias de disponibilidade.
Defesa
Ao realizar sustentação oral em causa própria, Evandro Reimão dos Reis contestou as acusações e afirmou que o processo disciplinar teve origem em divergências com outros desembargadores sobre sua posição na lista de antiguidade do TRF-6.
O magistrado classificou o procedimento como um "calvário" e alegou que as dificuldades de gestão decorreram das condições de instalação do tribunal, criado pouco antes da correição.
Segundo afirmou, recebeu aproximadamente 12 mil processos e contava com apenas quatro servidores para organizar os trabalhos. Também sustentou que sua produtividade em julgamentos colegiados superava a de outros integrantes da Corte.
O desembargador destacou seus 51 anos de serviço público e afirmou não possuir histórico de punições disciplinares. Pediu a improcedência do PAD e a consideração das condições estruturais do gabinete.
O CNJ, contudo, rejeitou por unanimidade as preliminares apresentadas pela defesa, inclusive as alegações de perseguição, irregularidades na investigação e cerceamento de defesa.
Retorno às funções
Durante a votação, a conselheira Andréa Cunha Esmeraldo fez ressalva quanto à avaliação da produtividade, considerando as dificuldades estruturais enfrentadas por um tribunal recém-instalado.
Apesar da observação, acompanhou a relatora, por entender que os demais elementos demonstrados no processo justificavam a penalidade.
O conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro destacou que a aplicação da detração integral do período de afastamento cautelar tem como consequência a recondução imediata do desembargador às suas atribuições.
- Processo: 0001002-92.2024.2.00.0000