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Pendências fiscais

Retenção na malha fina pode virar cobrança de imposto, alerta advogado

Bruno Durão orienta sobre a regularização de pendências na malha fina e os caminhos para lidar com cobranças, multas e exigências da Receita.

Da Redação

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Atualizado às 18:55

A Receita Federal iniciou o envio de cartas aos contribuintes que tiveram a declaração do Imposto de Renda de 2026 retida na malha fina. Segundo Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e fundador da Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a iniciativa busca incentivar a regularização voluntária de inconsistências antes de eventual intimação ou notificação formal do Fisco.

Durão explica que ter a declaração retida não significa, necessariamente, que o contribuinte cometeu uma irregularidade ou tenha imposto a pagar. A retenção pode ocorrer por divergências entre as informações declaradas e os dados recebidos pela Receita, inclusive em situações que exigem apenas esclarecimentos ou comprovação documental.

"Quando a declaração cai na malha fina, o contribuinte precisa entender exatamente o que motivou a retenção. Se houver um erro, pode ser necessário apresentar uma declaração retificadora. Mas, se as informações estiverem corretas, o caminho pode ser reunir os documentos que comprovam os valores declarados. Corrigir sem verificar a origem da divergência pode gerar novos problemas", explica.

Entre os motivos que podem levar à retenção, o advogado destaca a omissão de rendimentos, inclusive de dependentes, divergências em despesas médicas e informações incompatíveis entre diferentes fontes pagadoras. 

O profissinal alerta que o risco aumenta quando o contribuinte deixa de acompanhar a situação. Caso seja identificado imposto devido e formalizada uma cobrança, podem ser aplicadas as penalidades previstas na legislação. Ele explica que se houver erro na análise ou discordância em relação aos valores exigidos, também existem instrumentos administrativos para apresentação de documentos e contestação do lançamento, conforme o caso.

"É importante não confundir uma pendência no processamento com uma cobrança já formalizada. O contribuinte precisa observar em que etapa está o procedimento, quais documentos são necessários e quais prazos devem ser cumpridos. Se houver uma exigência fiscal com a qual ele não concorda, é fundamental avaliar a possibilidade de defesa administrativa e apresentar provas consistentes", afirma.

 (Imagem: Juan Guedes)

Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e fundador da Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados.(Imagem: Juan Guedes)

Na avaliação de Durão, a primeira providência é consultar a declaração no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no portal ou aplicativo da Receita Federal, e verificar se aparece a indicação "Com Pendência". Depois, é preciso identificar a divergência e comparar os dados declarados com informes de rendimentos, recibos e demais comprovantes.

Para o advogado, a regularização depende do tipo de pendência identificada: se houver erro, cabe avaliar a apresentação de declaração retificadora; se os dados estiverem corretos, é preciso reunir a documentação que comprove as informações prestadas. Já diante de uma notificação de lançamento, o contribuinte deve verificar as possibilidades de pagamento, parcelamento ou contestação e os respectivos prazos.

O especialista ressalta ainda que o dia 20/10 marcou o fim previsto do envio das cartas do Projeto Cartas 2026, e não um prazo geral para todos os contribuintes corrigirem suas declarações.

Durão enfatiza a atenção aos detalhes e a resposta adequada a cada situação são essenciais para evitar prejuízos financeiros e preservar o direito de defesa. "O contribuinte não deve ignorar o aviso, mas também não precisa presumir que está devendo. O primeiro passo é verificar os fatos, entender a exigência e agir de acordo com a situação concreta", conclui.

Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados