Justiça manda Enter preservar documentos em ação da OAB/SP
Decisão estabelece multa de R$ 50 mil por descumprimento e rejeita pedido da empresa para suspender processo diante de negociações com a OAB.
Da Redação
quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Atualizado às 09:02
A Justiça Federal de São Paulo concedeu parcialmente liminar à OAB/SP e determinou que a empresa de inteligência artificial Enter preserve contratos, registros operacionais e documentos relacionados à sua atuação no mercado jurídico. A medida foi tomada em ação civil pública na qual a entidade questiona o possível exercício de atividades privativas da advocacia por meio da plataforma.
Na decisão, proferida nesta quarta-feira, 21, a juíza Federal Raquel Fernandez Perrini, da 4ª vara Cível Federal de São Paulo, fixou multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. A magistrada também rejeitou pedido da Enter para suspender o processo em razão de negociações administrativas com o Conselho Federal da OAB.
A ação discute os limites da utilização de inteligência artificial na prestação de serviços jurídicos, especialmente quando a tecnologia deixa de funcionar como ferramenta de apoio e passa a desempenhar tarefas relacionadas à análise de processos, definição de estratégias e elaboração de peças.
Questionamentos da OAB
Na ação, a OAB/SP sustenta que a Enter oferece soluções de inteligência artificial voltadas ao contencioso de massa, com capacidade de ler autos, analisar provas, identificar padrões processuais, recomendar estratégias e produzir minutas.
Segundo a entidade, materiais publicitários da empresa indicariam elevado grau de automação dessas atividades, embora a Enter afirme que atua apenas como fornecedora de tecnologia, com revisão e protocolo das peças realizados por advogados.
A seccional também questiona o relacionamento comercial da plataforma com escritórios parceiros. Documentos acrescentados à ação levantam suspeitas sobre possível distribuição de processos, remuneração vinculada ao êxito das demandas e controle da atuação dos profissionais.
Parte desse material, contudo, foi recebida anonimamente e ainda não teve sua autenticidade confirmada, circunstância registrada na própria decisão judicial.
Para a OAB/SP, as práticas investigadas podem caracterizar exercício irregular de atividades privativas da advocacia, intermediação indevida de clientela, comprometimento da independência profissional e tratamento inadequado de dados protegidos por sigilo.
Preservação de provas
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada considerou que existem elementos suficientes para justificar a preservação de provas, mas ressaltou que ainda não há conclusão sobre a legalidade do modelo de negócio da empresa.
A decisão determina que a Enter mantenha integralmente os registros existentes desde 1º de janeiro de 2024, incluindo contratos com clientes e escritórios parceiros, versões de sistemas de inteligência artificial, parâmetros de funcionamento da plataforma e históricos de geração, edição e aprovação de minutas.
Também deverão ser preservados documentos sobre distribuição de processos, pagamentos, repasses financeiros e eventuais remunerações vinculadas ao resultado das demandas.
A obrigação abrange versões históricas, cópias de segurança, dados armazenados em nuvem e informações mantidas por terceiros sob controle da empresa.
A juíza destacou o risco de alteração ou perda desses registros digitais durante a tramitação do processo.
A determinação, porém, não obriga a Enter a entregar imediatamente os documentos à OAB/SP. A eventual apresentação e análise desse material serão definidas posteriormente, após manifestação das partes.
Também não houve, neste momento, determinação para suspender as atividades da plataforma ou impedir novas contratações, providências que haviam sido solicitadas pela seccional paulista.
Negociação com a OAB não suspende ação
Em manifestação preliminar, a Enter afirmou que atua como empresa de tecnologia, não presta serviços jurídicos diretamente ao público e submete as peças produzidas à revisão e ao protocolo por advogados.
A companhia também pediu a suspensão do processo diante de tratativas administrativas com o Conselho Federal da OAB.
A magistrada rejeitou o requerimento. Segundo ela, a resolução 16/2026 do Conselho Federal da Ordem, que disciplina negociações de termos de ajustamento de conduta com empresas de inteligência artificial jurídica, não impede a adoção de medidas judiciais, inclusive urgentes.
A juíza observou, ainda, que não há notícia de acordo celebrado capaz de interferir no andamento da ação.
Para esclarecer a situação, determinou que o Conselho Federal da OAB informe, no prazo de dez dias, o estágio das negociações com a Enter e a eventual existência de procedimento administrativo ou termo de ajustamento de conduta.
Ingresso no processo
A decisão também autorizou o ingresso da OAB/RJ como litisconsorte ativa, ao lado da OAB/SP. A seccional fluminense aderiu aos fundamentos e pedidos apresentados na ação, argumentando que a atuação da plataforma alcança advogados e processos em todo o território nacional.
Por outro lado, a magistrada negou o ingresso de um advogado que pretendia participar como amicus curiae, por entender que não ficou demonstrada contribuição específica capaz de justificar sua intervenção.
O processo seguirá para apresentação de defesa e produção de provas. A Justiça ainda deverá examinar os pedidos da OAB relativos à imposição de limites à atuação da plataforma, à proteção de dados, à intermediação de serviços jurídicos e à eventual condenação por danos morais coletivos.
- Processo: 5031169-20.2026.4.03.6100