MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministros do STF podem excluir de acórdãos falas proferidas em plenário
Palavras ao vento

Ministros do STF podem excluir de acórdãos falas proferidas em plenário

Regimento interno permite que integrantes da Corte cancelem, no acórdão, apartes feitos durante julgamentos.

Da Redação

quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Atualizado às 17:57

Verba volant, scripta manent. "As palavras voam, os escritos permanecem", diz o brocardo latino, que remete à importância do registro escrito para preservar aquilo que foi dito. Nos julgamentos do STF, porém, nem tudo o que se diz em plenário fica documentado no acórdão.

Isso porque o regimento interno da Corte permite que os ministros cancelem apartes realizados durante os debates, desde que o cancelamento seja registrado. Assim, uma manifestação feita durante uma sessão pública pode não constar do documento oficial que registra o julgamento.

A regra, pouco conhecida fora dos bastidores do Judiciário, foi mencionada nesta quinta-feira, 22, durante o julgamento de embargos de declaração na ADIn 7.324, que discutia a devolução aos consumidores de valores tributários recuperados por distribuidoras de energia elétrica.

Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin levantou uma questão sobre a ausência de transcrições de debates no acórdão do julgamento anterior.

"De fato, me parece que algumas transcrições não fizeram, não integraram o acórdão", observou.

Ministro Alexandre de Moraes, então, esclareceu, que cada ministro pode decidir sobre o cancelamento de suas próprias intervenções, de modo que não seria possível determinar a inclusão de manifestações que tivessem sido retiradas por decisão de seus autores.

O tópico é interessante: o registro escrito de uma decisão não necessariamente reproduz todas as intervenções realizadas publicamente pelos ministros.

O que diz o regimento?

O art. 133 do regimento interno do STF estabelece que os ministros podem falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez para explicar eventual modificação de voto.

O dispositivo também disciplina os apartes, intervenções feitas durante a manifestação de outro integrante da Corte, mediante autorização.

Seu parágrafo único, acrescentado pela emenda regimental 40/10, prevê:

"Os apartes constarão do acórdão, salvo se cancelados pelo Ministro aparteante, caso em que será anotado o cancelamento."

Assim, a regra permite que um ministro retire do registro escrito determinado aparte que tenha feito durante o julgamento.

Como são registrados os julgamentos?

Além dos votos escritos, os acórdãos do STF podem reunir registros das manifestações orais e dos debates realizados em plenário.

O art. 96 do regimento interno disciplina a documentação dos julgamentos, incluindo o relatório, a discussão, os votos fundamentados e as perguntas dirigidas aos advogados, com suas respectivas respostas.

Esses registros passam por procedimentos de revisão antes de serem incorporados aos autos.

Já o art. 95 prevê mecanismos para a publicação do acórdão quando os ministros não liberam, no prazo regimental, os votos escritos ou a revisão dos apartes. Nessas situações, a Secretaria Judiciária deve registrar que o material não foi revisto pelo respectivo ministro.

O dito e o escrito

Nesse contexto, é possível refletir a respeito da transparência dos julgamentos. Quando manifestações preservadas nas gravações das sessões não constam dos acórdãos, cria-se uma diferença entre o debate efetivamente realizado e aquele documentado oficialmente.

Se, por um lado, a exclusão de apartes pode evitar registros excessivamente extensos, por outro, pode comprometer a compreensão do contexto em que determinada decisão foi tomada, tanto sob a perspectiva jurídica quanto histórica e social.

Essa ausência pode, em determinadas circunstâncias, dificultar a interpretação do julgamento e suscitar dúvidas sobre seu alcance, como ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira, 22.

Afinal, intervenções feitas durante as sessões podem revelar ressalvas, divergências, mudanças de entendimento e esclarecimentos fundamentais para compreender a formação da decisão.

Portanto, a possibilidade de excluir manifestações dos acórdãos traz dúvidas acerca do modo de preservação da memória institucional do Tribunal e do controle público da atividade jurisdicional.

Patrocínio