Exclusão do ISS do PIS/Cofins exige atenção das empresas, diz advogado
Bruno Medeiros Durão orienta sobre os impactos da decisão do STF, a apuração dos tributos e a possibilidade de recuperar valores recolhidos.
Da Redação
quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Atualizado às 17:47
A exclusão do ISS - Imposto Sobre Serviços da base de cálculo do PIS e da Cofins pode levar empresas prestadoras de serviços a revisar seus procedimentos tributários e avaliar possíveis impactos fiscais. A análise pode contribuir para identificar oportunidades de economia tributária, evitar recolhimentos indevidos e preparar os negócios para os desdobramentos da decisão do STF.
Para Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e fundador da Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o momento exige atenção das empresas, especialmente diante da necessidade de avaliar como a mudança se aplica a cada operação e quais providências podem ser adotadas para proteger o caixa.
"A revisão tributária precisa fazer parte da gestão financeira das empresas. Não basta acompanhar uma decisão judicial e presumir que haverá redução automática dos impostos ou devolução de valores. É necessário analisar a forma de apuração dos tributos, os recolhimentos realizados, a documentação fiscal e a situação de cada contribuinte para identificar oportunidades concretas e juridicamente seguras", explica.
O especialista recomenda que as empresas comecem pela conferência dos cálculos de PIS e Cofins, dos documentos fiscais e dos valores de ISS considerados na apuração das contribuições. O levantamento permite dimensionar os possíveis efeitos financeiros da mudança e avaliar se existem medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Outro ponto de atenção destacado pelo advogado é a possibilidade de recuperação de valores recolhidos anteriormente. Embora a decisão do STF tenha reconhecido que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, a extensão de eventuais créditos depende dos efeitos temporais definidos pelo Tribunal, dos prazos legais e da situação de cada empresa.
"Cada caso precisa ser examinado individualmente. A existência de uma decisão favorável aos contribuintes não significa que todas as empresas poderão recuperar automaticamente os últimos cinco anos de recolhimentos. É fundamental verificar os períodos envolvidos, os pagamentos efetuados e os requisitos necessários para eventual restituição ou compensação", afirma.
Bruno finaliza recomendando que empresas não aguardem a consolidação de todos os desdobramentos para organizar seus documentos e revisar os procedimentos internos. Segundo ele, a preparação antecipada permite identificar possíveis impactos no planejamento financeiro e tomar decisões com maior segurança, sem confundir uma oportunidade tributária com um crédito já reconhecido e disponível.