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Novas Regras

CNJ cria regras para agilizar leilões de bens apreendidos pela PF

Provimento permite a venda de bens custodiados pela Polícia Federal após 90 dias, desde que não haja manifestação contrária do juízo responsável.

Da Redação

sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Atualizado às 14:52

A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu novas regras para agilizar a venda antecipada de bens apreendidos pela Polícia Federal e vinculados a processos criminais. A medida busca evitar a desvalorização de veículos, embarcações e outros bens mantidos nos pátios da corporação, além de reduzir os gastos públicos com guarda e conservação.

As diretrizes constam do Provimento 257/26, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, e autorizam a alienação dos bens relacionados no ato normativo após 90 dias de sua publicação, caso não haja manifestação contrária do juízo responsável pela apreensão.

A iniciativa integra as Operações Limpa Pátio, desenvolvidas em cooperação entre o CNJ, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senad, e a Polícia Federal.

 (Imagem: Rômulo Serpa/CNJ)

Corregedoria Nacional de Justiça estabelece regras para agilizar venda de bens apreendidos pela PF (Imagem: Rômulo Serpa/CNJ)

Venda antecipada

A alienação antecipada, já prevista na legislação brasileira, permite a venda de bens apreendidos antes do encerramento definitivo do processo criminal, especialmente quando há risco de deterioração, perda de valor ou dificuldades de manutenção.

Com alcance nacional, o novo provimento padroniza os procedimentos para a venda de bens custodiados pela PF, como carros, motocicletas, embarcações e aeronaves, evitando que permaneçam por longos períodos em depósitos públicos enquanto aguardam o desfecho dos processos.

Segundo dados do Ministério da Justiça, a demora na comercialização provoca queda significativa nos valores arrecadados. No caso dos veículos, o preço médio passa de R$ 34,8 mil na alienação antecipada para R$ 13,5 mil na venda definitiva. Para embarcações, a diferença é ainda maior: de R$ 188 mil para aproximadamente R$ 15,9 mil.

Prazos e controle judicial

De acordo com o provimento, a alienação abrangerá os bens relacionados nas listas consolidadas pelas superintendências regionais da PF e previstas no ato normativo.

Após 90 dias da publicação, a Senad poderá promover a venda desses bens, preferencialmente por leilão eletrônico, caso não haja manifestação contrária do juízo responsável.

As partes envolvidas nos processos, o Ministério Público e terceiros interessados terão 20 dias, contados da publicação da norma, para solicitar à Justiça a manutenção da apreensão, a restituição ou a exclusão de determinado bem da relação destinada à venda.

Os magistrados deverão analisar as impugnações em até dez dias. Caso acolham a oposição à alienação, deverão comunicar imediatamente a decisão à Senad, impedindo a inclusão do bem no procedimento de venda.

Leilões e destinação dos recursos

A avaliação e a comercialização dos bens ficarão sob responsabilidade da Senad, por meio de leiloeiros contratados. Os laudos de avaliação serão homologados administrativamente por comissões das superintendências regionais da PF, sem necessidade de homologação judicial.

O provimento também estabelece alternativas para bens deteriorados. Aqueles levados a leilão duas vezes sem arrematação poderão ser vendidos como sucata, desde que constatado estado avançado de depreciação.

Já os bens declarados sem valor econômico pelo leiloeiro poderão ser compactados, após homologação pela comissão competente da PF, mediante registro fotográfico e elaboração de termo específico.

A norma ainda prevê medidas para viabilizar a venda de bens com registro de furto ou roubo, mediante baixa das restrições administrativas. Nos casos de adulteração de sinais identificadores, a PF deverá elaborar laudo pericial para caracterizar a clonagem antes da alienação.

No caso de veículos arrematados, os órgãos competentes deverão providenciar a baixa e a desvinculação de multas, débitos de licenciamento e outros encargos anteriores à arrematação, sem afastar a cobrança dos valores devidos dos antigos proprietários.

Os recursos arrecadados serão depositados em contas vinculadas aos respectivos processos judiciais, cuja abertura ficará a cargo da autoridade policial da superintendência regional da PF. Caso a conta judicial não seja aberta, o leiloeiro poderá recolher os recursos ao fundo competente, cabendo ao magistrado solicitar sua reversão a qualquer tempo.

A Senad também deverá apresentar relatórios trimestrais com a relação dos veículos alienados, os valores arrecadados e os depósitos judiciais realizados.

A venda antecipada  não representa, por si só, a perda definitiva do patrimônio. A destinação dos valores arrecadados dependerá do resultado do processo e das decisões judiciais.

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