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Regulação mineral

Minerais críticos: Advogadas analisam impacto de novas regras

Juliana Deguirmendjian e Natalie Melamed analisam os impactos da regulamentação de minerais críticos para mineradoras e investidores no Brasil, impulsionada pela transição energética e tecnológica.

Da Redação

sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Atualizado às 13:10

Em 16/9, foi sancionada a lei 15.506/26, que criou a PNMCE - Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos  e o CIMCE - Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, que estabelecem novas regras para projetos, investimentos e operações societárias no setor mineral. Para as advogadas Juliana Deguirmendjian, sócia, e Natalie Melamed, associada do Tauil & Chequer Advogados, a aplicação das normas dependerá da definição de critérios e procedimentos para o funcionamento do Conselho.

"A partir de agora, será importante entender como as atribuições do CIMCE serão aplicadas na prática. Um ponto de atenção é que, enquanto a regulamentação não estiver completa, projetos e operações em andamento enfrentarão incertezas. Critérios claros e uma boa articulação com a ANM serão essenciais para empresas e investidores", afirmam.

As especialistas explicam que a norma também prevê mecanismos de incentivo à atividade mineral, ao beneficiamento e à transformação de minerais, além de medidas de rastreabilidade da cadeia produtiva, como o FGAM - Fundo Garantidor da Atividade Mineral, o PFMCE - Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos, e o Cadastro Nacional de Projetos.

Publicado na mesma data, o decreto 13.118/26 regulamentou o Conselho e detalhou suas competências, que incluem a análise e aprovação de projetos, a definição de critérios de classificação e priorização e a atualização da lista de minerais críticos e estratégicos. 

 (Imagem: Reprodução)

Juliana Deguirmendjian e Natalie Melamed, respectivamente sócia e associada do Tauil & Chequer.(Imagem: Reprodução)

Segundo Juliana Deguirmendjian e Natalie Melamed, as normas também estabelecem que determinadas operações societárias e contratuais deverão passar pela análise do Conselho. Entre elas estão mudanças diretas ou indiretas de controle de empresas titulares de direitos minerários, reorganizações societárias, contratos e parcerias internacionais de fornecimento desses minerais e operações envolvendo participação relevante ou influência significativa de pessoas jurídicas estrangeiras nessas empresas.

As advogadas esclarecem ainda que a regulamentação prevê regras de transição para processos em andamento. Aqueles cuja decisão passe a ser de competência do CIMCE deverão ser encaminhados à Secretaria-Executiva do Conselho, com manutenção dos atos já praticados, dos documentos produzidos, dos prazos transcorridos e das garantias processuais. O encaminhamento não reiniciará a contagem dos prazos de análise nem alterará a ordem cronológica dos requerimentos.

De acordo com a ANM - Agência Nacional de Mineração, o Conselho deverá ser instalado e regulamentado em até 90 dias. Ainda precisam ser definidos a lista de substâncias, que será revisada a cada quatro anos, os critérios de priorização de projetos, o funcionamento do cadastro e as regras de certificação e rastreabilidade.

Na avaliação das advogadas, a implementação das normas envolve questões que deverão ser acompanhadas por empresas e investidores, como a aplicação das competências do CIMCE, a análise de operações societárias e contratuais e os requisitos para a participação de investidores estrangeiros no setor mineral.

Tauil & Chequer Advogados