Martinelli lança e-book gratuito sobre mudanças no CTN e seus impactos
O material aborda limites para multas, regularização de pendências e novas regras de defesa administrativa previstas na LC 236/26.
Da Redação
sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Atualizado às 17:23
O Martinelli Advogados preparou o e-book gratuito "LC 236/26: Mudanças no Código Nacional - Principais alterações, imapctos e pontos de atenção" para orientar empresas sobre as mudanças introduzidas pela LC 236/26 no CTN. A publicação reúne as principais alterações em temas como prevenção de litígios, garantias, suspensão da exigibilidade do crédito tributário, precedentes, aproveitamento de créditos e processos administrativos tributário e aduaneiro.
Sancionada e publicada em 4/9, a lei entrou em vigor na mesma data. A norma, porém, estabelece prazo de dois anos para que Estados, municípios e Distrito Federal adaptem suas legislações às novas regras do processo administrativo fiscal e adotem os parâmetros mínimos para a redução de penalidades. Caso não haja adequação, as regras processuais passam a ser aplicadas diretamente até a edição de legislação própria.
O livro retrata que a medida estabelece normas gerais para o processo administrativo fiscal de todos os entes federativos, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Também prevê o duplo grau de jurisdição nos entes com população superior a 100 mil habitantes.
Entre as mudanças abordadas no e-book está a suspensão automática dos processos administrativos que discutam a mesma questão jurídica abrangida por uma ordem de suspensão coletiva de processos judiciais do STF ou do STJ. A medida depende de determinação dos tribunais superiores e não decorre apenas da existência de um tema em discussão.
"No Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a afetação de um tema pelos tribunais superiores não levava, por si só, ao sobrestamento dos processos administrativos. Com o novo dispositivo, se for determinada a suspensão coletiva dos processos judiciais, os processos administrativos vinculados serão suspensos nas DRJs - Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil, no próprio Carf e nos órgãos julgadores estaduais e municipais", destaca Bianca Rothschild, sócia do Martinelli.
A publicação também aborda a extensão da vinculação aos precedentes às administrações tributárias estaduais e municipais. Após o trânsito em julgado de decisão do STF ou do STJ com efeito vinculante, a Fazenda Pública terá até 90 dias úteis para publicar parecer indicando quais pedidos deixará de contestar e de quais recursos desistirá para se adequar ao entendimento do tribunal.
Outra mudança discutida é a obrigatoriedade de divulgar decisões e acórdãos de primeira instância, exigência que já existia no Carf. A lei também determina a divulgação das pautas com antecedência mínima de dez dias.
"Isso é particularmente relevante nas DRJs e órgãos julgadores estaduais e municipais, onde, em regra, não há base decisória pesquisável. Somada à divulgação das pautas com antecedência mínima de 10 dias, a medida permite acompanhar todo o ciclo do contencioso administrativo", avalia Rothschild.
O e-book explica ainda que a aceitação, pelo Fisco, de seguro garantia ou fiança bancária oferecidos em execução fiscal passa a suspender a exigibilidade do crédito, observadas as condições legais e regulamentares.
"Antes, essas modalidades podiam garantir a execução, mas sua aceitação não produzia, por si só, esse efeito", pontua a tributarista.
A obra também trata da recuperação de tributos pagos indevidamente e dos cuidados relacionados à habilitação e à compensação de créditos reconhecidos judicialmente. O material aponta questões ainda controvertidas e dispositivos vetados durante a sanção da lei e a ampliação da cooperação entre administrações tributárias, que poderão compartilhar atividades de lançamento, cobrança e estruturas de julgamento.
Quanto às penalidades, destaca o teto de 75% para multas de ofício, elevado a 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio dolosos e a 150% em caso de reincidência. O conteúdo ainda explica as reduções de 20% a 50%, conforme as condições de pagamento, a participação em programas de conformidade e a presença de circunstâncias atenuantes.
"Entretanto, esses benefícios não alcançam o devedor contumaz, conforme definido em legislação específica."
Ao reunir as mudanças, as condições de aplicação e os pontos ainda sujeitos a discussão, o e-book oferece subsídios para que as empresas revisem procedimentos de regularização fiscal, defesa administrativa e aproveitamento de créditos tributários.
O e-book está disponível aqui.