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Votação prorrogada

Zanin prorroga votação em todo o Brasil até as 19h após reclamação sobre transporte

Ministro do STF considerou a gravidade dos fatos relatados e determinou que o TSE cumpra a medida em todo o território nacional.

Da Redação

domingo, 25 de outubro de 2026

Atualizado às 17:19

O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou neste domingo, 25, a prorrogação por duas horas, até as 19h, do encerramento da votação em todas as seções eleitorais do Brasil.

A medida foi tomada após reclamação constitucional que apontou falta de transporte público suficiente para levar eleitores aos locais de votação em três municípios da Bahia. O magistrado considerou a gravidade dos fatos narrados e a urgência da situação.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou a prorrogação da votação em todo o Brasil até as 19h.(Imagem: Arte Migalhas)

Falta de transporte público

A reclamação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais contra atos dos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, sob a alegação de descumprimento de precedente vinculante estabelecido pelo STF na ADPF 1.013/DF.

Segundo a coligação, os três municípios não disponibilizaram frota suficiente de transporte público para permitir o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

Diante da situação, a legenda recorreu ao Supremo para questionar o alegado descumprimento da decisão da Corte.

Prorrogação nacional

Ao analisar o pedido, o ministro Cristiano Zanin destacou a gravidade dos fatos relatados, que chegaram ao conhecimento do STF às 16h32min49s, conforme registro mencionado na decisão.

Considerando a urgência, o magistrado determinou a ampliação do horário de votação em todo o território nacional, e não apenas nos três municípios envolvidos na reclamação.

"Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento."

Zanin também atribuiu à decisão força de mandado/ofício, determinando seu cumprimento pelo TSE.

  • Processo: Rcl 101.673

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