Advogada esclarece direitos do trabalho temporário de fim de ano
Com previsão de 130 mil vagas temporárias e efetivas até o fim de 2026, Juliana Mendonça explica regras sobre horas extras, duração dos contratos e direitos na rescisão antecipada.
Da Redação
segunda-feira, 26 de outubro de 2026
Atualizado às 14:37
Com a proximidade da Black Friday, em 27/11, e das festas de fim de ano, a CNDL - Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, o SPC Brasil e a OfferWise estimam a abertura de 129,6 mil vagas temporárias e efetivas no comércio e nos serviços até o fim de 2026.
A remuneração média prevista é de R$ 1.805, e vendedor e ajudante estão entre as funções mais procuradas. A pesquisa também aponta crescimento de postos associados às empresas que declaram preferência majoritária pela contratação feminina, passando de aproximadamente 28,1 mil para 42,6 mil, alta de 51,7% em comparação com o ano anterior.
Para Juliana Mendonça, mestra em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho , sócia do Lara Martins Advogados, o aumento das admissões nesse período exige atenção tanto das empresas quanto dos profissionais contratados. A advogada esclarece que o trabalho temporário, regulamentado pela lei 6.019/1974, assegura direitos como remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora, férias proporcionais, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS, adicional noturno e proteção previdenciária.
A especialista destaca que o crescimento do movimento nas lojas, especialmente durante a Black Friday e o Natal, não afasta as regras relativas à jornada. As horas extras devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo haver condições mais favoráveis previstas em normas coletivas.
De acordo com a advogada, o contrato temporário deve ser formalizado por escrito, com informações claras sobre a função, remuneração, jornada, duração e direitos assegurados ao trabalhador. Segundo ela, a contratação nessa modalidade deve ocorrer por intermédio de empresa de trabalho temporário regularmente registrada, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
"O contrato temporário deve conter todas as informações essenciais para a relação empregatícia entre trabalhador e empresa contratante", explica.
A profissional aponta ainda que a legislação permite que o trabalhador permaneça à disposição da mesma empresa tomadora por até 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições que justificaram a contratação. "Esse limite tem como objetivo resguardar os direitos dos trabalhadores temporários e evitar a precarização do emprego", ressalta a advogada.
O encerramento antecipado do contrato também merece atenção. Na avaliação da especialista, no regime de trabalho temporário, as verbas devidas dependem das circunstâncias da rescisão, incluindo a existência ou não de justa causa. Entre os direitos que devem ser analisados estão saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e depósitos do FGTS, observadas as particularidades dessa modalidade de contratação.
Mendonça recomenda que os profissionais confiram as condições contratuais e os valores pagos durante e ao término da prestação dos serviços. Em caso de irregularidades, o primeiro passo pode ser procurar o setor de recursos humanos ou a empresa responsável pela contratação. "Caso o problema não seja solucionado, é possível registrar uma denúncia no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação de um advogado trabalhista, que poderá avaliar a possibilidade de acordo ou de uma reclamação trabalhista", orienta.
Com a perspectiva de aumento das contratações nas próximas semanas, Juliana conclui que o caráter temporário da atividade não elimina a proteção trabalhista nem dispensa as empresas do cumprimento da legislação.