Especialista aponta erros das empresas ao contratar seguro cibernético
Débora Schalch alerta que o pagamento apressado de resgates em ataques de ransomware e a expectativa de reembolso de multas da ANPD podem gerar prejuízos adicionais para as empresas.
Da Redação
quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Atualizado às 12:45
O crescimento de 253,1% nas indenizações pagas por seguradoras em sinistros cibernéticos entre janeiro e abril de 2026, segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), reforça a importância de as empresas avaliarem cuidadosamente as coberturas contratadas. Na avaliação de Débora Schalch, especialista em grandes seguros e sócia-fundadora da Schalch Sociedade de Advogados, muitas companhias podem estar expostas a prejuízos que não estão contemplados em suas apólices.
O alerta ganha relevância diante dos custos associados aos incidentes de segurança digital. Segundo relatório divulgado pela IBM em outubro de 2026, o custo médio de uma violação de dados no setor de saúde brasileiro chegou a R$ 12,55 milhões. A advogada também chama a atenção para o pagamento de resgates em ataques cibernéticos. Pesquisa da Sophos divulgada em 2025 apontou que 66% das empresas brasileiras pesquisadas que sofreram ataques de ransomware pagaram resgate aos criminosos.
"Existe um descompasso perigoso entre a urgência da operação e o rigor dos contratos de seguro. Em um hospital ou em uma distribuidora de energia, por exemplo, a prioridade deve ser religar os sistemas em poucas horas para evitar tragédias, o que pode levar ao pagamento do resgate aos criminosos de forma precipitada", afirma.
A advogada alerta que o pagamento não garante o reembolso pela seguradora. "Se esse pagamento for feito sem o cumprimento estrito das cláusulas contratuais, como a consulta prévia ao comitê da seguradora e a checagem de regras internacionais anticorrupção, o reembolso será negado. A empresa sofre a perda com o ataque e perde o direito à indenização."
Outra questão que, segundo ela, exige atenção das empresas é a aplicação das sanções previstas na LGPD. Com a intensificação das fiscalizações da ANPD e multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, a advogada ressalta a importância de compreender os limites da cobertura dos seguros cibernéticos.
"A legislação e a doutrina securitária vetam a transferência da punição decorrente de atos ilícitos dolosos ou negligência grave. Como a multa da ANPD possui caráter punitivo e pedagógico, cobri-la anularia seu efeito educativo", ressalta.
Na avaliação da especialista, o seguro cibernético pode cobrir despesas relacionadas ao incidente, mas não necessariamente o valor da penalidade administrativa. "O ciberseguro é uma ferramenta essencial, mas cobre custos de defesa jurídica, notificação, perícia forense e danos civis causados a terceiros, e não o valor da sanção administrativa pura", alerta.
Débora Schalch aponta quatro erros comuns cometidos pelas empresas em relação a seguros cibernéticos:
1) Pagar o resgate às pressas e presumir reembolso automático
Segundo a advogada, muitas empresas acreditam que a apólice garante o reembolso dos valores pagos a cibercriminosos, mesmo sem consultar previamente o comitê da seguradora ou verificar as regras anticorrupção aplicáveis.
2) Esperar que a apólice cubra multas da ANPD, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração
A profissional explica que o ressarcimento direto da multa pela seguradora enfrenta barreiras legais em razão do caráter punitivo da sanção. Segundo ela, a apólice costuma cobrir a defesa jurídica no processo, e não o valor da penalidade.
3) Contratar apólice padrão de TI para proteger operações de OT
Na avaliação de Débora, muitas apólices comercializadas no mercado nacional são voltadas à TI - Tecnologia da Informação, com foco em situações como vazamentos de dados, e não contemplam adequadamente as especificidades da OT - Tecnologia Operacional, que controla usinas e infraestruturas industriais.
4) Declarar na contratação uma segurança de rede diferente da realidade técnica
A especialista alerta que, quando um ataque paralisa inversores de energia ou bombas de saneamento, a perícia da seguradora pode investigar se a segurança da rede OT estava atualizada conforme as declarações prestadas na contratação. Para Débora, divergências entre o questionário de risco e a realidade técnica da empresa podem comprometer o pagamento da indenização, conforme as condições contratuais.
"O momento de discutir a cobertura não é durante o sinistro, quando a rede já está criptografada. É fundamental que as empresas passem por auditorias jurídicas de apólice (gap assessment) para alinhar as exigências operacionais da infraestrutura às cláusulas de exclusão dos contratos de seguro", conclui.