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Ataques digitais

Especialista aponta erros das empresas ao contratar seguro cibernético

Débora Schalch alerta que o pagamento apressado de resgates em ataques de ransomware e a expectativa de reembolso de multas da ANPD podem gerar prejuízos adicionais para as empresas.

Da Redação

quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Atualizado às 12:45

O crescimento de 253,1% nas indenizações pagas por seguradoras em sinistros cibernéticos entre janeiro e abril de 2026, segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), reforça a importância de as empresas avaliarem cuidadosamente as coberturas contratadas. Na avaliação de Débora Schalch, especialista em grandes seguros e sócia-fundadora da Schalch Sociedade de Advogados, muitas companhias podem estar expostas a prejuízos que não estão contemplados em suas apólices.

O alerta ganha relevância diante dos custos associados aos incidentes de segurança digital. Segundo relatório divulgado pela IBM em outubro de 2026, o custo médio de uma violação de dados no setor de saúde brasileiro chegou a R$ 12,55 milhões. A advogada também chama a atenção para o pagamento de resgates em ataques cibernéticos. Pesquisa da Sophos divulgada em 2025 apontou que 66% das empresas brasileiras pesquisadas que sofreram ataques de ransomware pagaram resgate aos criminosos.

"Existe um descompasso perigoso entre a urgência da operação e o rigor dos contratos de seguro. Em um hospital ou em uma distribuidora de energia, por exemplo, a prioridade deve ser religar os sistemas em poucas horas para evitar tragédias, o que pode levar ao pagamento do resgate aos criminosos de forma precipitada", afirma.

A advogada alerta que o pagamento não garante o reembolso pela seguradora. "Se esse pagamento for feito sem o cumprimento estrito das cláusulas contratuais, como a consulta prévia ao comitê da seguradora e a checagem de regras internacionais anticorrupção, o reembolso será negado. A empresa sofre a perda com o ataque e perde o direito à indenização."

Outra questão que, segundo ela, exige atenção das empresas é a aplicação das sanções previstas na LGPD. Com a intensificação das fiscalizações da ANPD e multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, a advogada ressalta a importância de compreender os limites da cobertura dos seguros cibernéticos.

"A legislação e a doutrina securitária vetam a transferência da punição decorrente de atos ilícitos dolosos ou negligência grave. Como a multa da ANPD possui caráter punitivo e pedagógico, cobri-la anularia seu efeito educativo", ressalta.

Na avaliação da especialista, o seguro cibernético pode cobrir despesas relacionadas ao incidente, mas não necessariamente o valor da penalidade administrativa. "O ciberseguro é uma ferramenta essencial, mas cobre custos de defesa jurídica, notificação, perícia forense e danos civis causados a terceiros, e não o valor da sanção administrativa pura", alerta.

 (Imagem: Divulgação )

Débora Schalch, advogada e sócia-fundadora da Schalch Sociedade de Advogados.(Imagem: Divulgação )

Débora Schalch aponta quatro erros comuns cometidos pelas empresas em relação a seguros cibernéticos:

1) Pagar o resgate às pressas e presumir reembolso automático

Segundo a advogada, muitas empresas acreditam que a apólice garante o reembolso dos valores pagos a cibercriminosos, mesmo sem consultar previamente o comitê da seguradora ou verificar as regras anticorrupção aplicáveis.

2) Esperar que a apólice cubra multas da ANPD, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração

A profissional explica que o ressarcimento direto da multa pela seguradora enfrenta barreiras legais em razão do caráter punitivo da sanção. Segundo ela, a apólice costuma cobrir a defesa jurídica no processo, e não o valor da penalidade.

3) Contratar apólice padrão de TI para proteger operações de OT

Na avaliação de Débora, muitas apólices comercializadas no mercado nacional são voltadas à TI - Tecnologia da Informação, com foco em situações como vazamentos de dados, e não contemplam adequadamente as especificidades da OT - Tecnologia Operacional, que controla usinas e infraestruturas industriais.

4) Declarar na contratação uma segurança de rede diferente da realidade técnica

A especialista alerta que, quando um ataque paralisa inversores de energia ou bombas de saneamento, a perícia da seguradora pode investigar se a segurança da rede OT estava atualizada conforme as declarações prestadas na contratação. Para Débora, divergências entre o questionário de risco e a realidade técnica da empresa podem comprometer o pagamento da indenização, conforme as condições contratuais.

"O momento de discutir a cobertura não é durante o sinistro, quando a rede já está criptografada. É fundamental que as empresas passem por auditorias jurídicas de apólice (gap assessment) para alinhar as exigências operacionais da infraestrutura às cláusulas de exclusão dos contratos de seguro", conclui.

Schalch Sociedade de Advogados