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Arquivamento

A pedido da PGR, Moraes arquiva investigação contra Monark

PGR apontou falta de justa causa para persecução penal autônoma após aplicação de multa de R$ 300 mil.

Da Redação

quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Atualizado às 18:37

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o arquivamento de inquérito que apurava a suposta prática de desobediência a decisão judicial por Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark.

A decisão, de 28 de outubro, acolheu pedido da PGR, que considerou não haver justa causa para uma persecução penal autônoma, uma vez que o descumprimento já havia sido punido com multa.

Ordens judiciais

A investigação foi instaurada para apurar o suposto descumprimento de determinações do ministro. Em 8/1/23, Moraes ordenou o bloqueio de perfis em redes sociais que instigaram e divulgaram os atos criminosos contra as sedes dos Três Poderes. Entre as contas atingidas estavam perfis de Monark.

Durante a apuração, a Polícia Federal analisou vídeos encaminhados pelo TikTok e suas respectivas transcrições. Em informação enviada ao STF em abril de 2026, a corporação apontou que o investigado questionava reiteradamente a lisura do processo eleitoral, a confiabilidade das urnas eletrônicas e a atuação do TSE e do Supremo.

 (Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Perfil de Monark estava entre as contas que instigaram e divulgaram os atos criminosos contra as sedes dos Três Poderes.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Multa aplicada

Ao examinar os autos, a PGR afirmou que ficou evidenciado o descumprimento da medida cautelar que proibia Monark de publicar, promover, replicar e compartilhar notícias fraudulentas e antidemocráticas. Ressaltou, porém, que a conduta já havia recebido uma sanção específica.

Segundo o órgão, uma decisão de 13/6/23 havia fixado multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Após constatar a violação, Moraes aplicou, em julho daquele ano, multa de R$ 300 mil e determinou ao Banco do Brasil o bloqueio do valor.

Para a Procuradoria, o descumprimento foi tratado e esgotado nos próprios autos em que as ordens foram proferidas, com a aplicação da penalidade.

“Não há, portanto, justa causa apta a deflagração de persecução penal autônoma em relação ao referido descumprimento”, observou.

Arquivamento

Ao acolher o pedido, Moraes destacou que a Constituição atribui ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública, cabendo ao órgão decidir pelo oferecimento de denúncia ou pela solicitação de arquivamento.

O ministro determinou, assim, o encerramento do inquérito, ressalvada a possibilidade de novas pesquisas caso surjam outras provas, nos termos do CPP.

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