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Amor e labor

Homem pede vínculo como caseiro da ex, mas TRT-12 vê colaboração afetiva

Colegiado manteve a improcedência do pedido diante da falta de provas de subordinação e ajuste salarial.

Da Redação

sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Atualizado às 10:52

 A 3ª turma do TRT da 12ª região negou vínculo de emprego a um homem que alegava ter trabalhado como caseiro para a ex-companheira.

O colegiado considerou que não foram comprovadas subordinação e remuneração ajustada, e que as tarefas de conservação do imóvel integravam a colaboração entre companheiros.

Caseiro ou companheiro?

O homem afirmou que realizava serviços de manutenção e conservação da residência. A mulher negou a relação de trabalho e sustentou que a convivência decorria de relacionamento afetivo, encerrado de forma litigiosa.

Após a improcedência dos pedidos em 1º grau, ele recorreu alegando que namoro e emprego poderiam coexistir e que as testemunhas confirmavam o trabalho regular e subordinado. Argumentou, ainda, que os 18 meses sem salários representavam o descumprimento contratual que motivara o pedido de rescisão indireta, e não fundamento para afastar o vínculo.

 (Imagem: Magnific)

TRT-12 considerou que tarefas de manutenção da casa integravam a colaboração entre companheiros.(Imagem: Magnific)

Sem prova de contratação

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador do Trabalho Wanderley Godoy Junior, destacou que cabia ao homem comprovar os requisitos do emprego doméstico, diante da negativa da ex-companheira.

Segundo o magistrado, as testemunhas do recorrente confirmaram sua presença no imóvel, mas não presenciaram ordens, pagamentos ou controle de jornada. Uma permanecia poucos minutos no local; a outra o via ao passar pela residência. Já a testemunha da mulher afirmou que ambos eram conhecidos como namorados.

O relator também apontou a ausência de documentos que demonstrassem contratação, ajuste salarial ou subordinação. Considerou não comprovados os requisitos da LC 150/15 e ressaltou que a sentença avaliou o conjunto das provas, sem se apoiar exclusivamente na medida protetiva. Para ele, o recurso não demonstrou erro nessa análise.

Ajuda no lar

Na sequência, o desembargador examinou as ações paralelas entre os ex-companheiros. A decisão que concedeu medida protetiva registrava convivência de aproximadamente dois anos, e a ação de reintegração de posse proposta pelo próprio homem também narrava o relacionamento.

O relator destacou que o descumprimento das medidas protetivas levou ao reforço das restrições e à fixação de multa diária. Posteriormente, o afastamento do lar foi revogado após a mudança da mulher para Porto Alegre/RS, mas permaneceram as proibições de aproximação e contato.

Nesse contexto, enquadrou a poda de árvores, o corte de grama, a limpeza e as benfeitorias como colaboração na residência compartilhada. Citou precedente sobre assistência entre familiares e enfrentou o argumento de que o relacionamento não impediria uma contratação.

“A coexistência teórica de relação afetiva e vínculo empregatício é juridicamente possível, mas exige prova robusta de subordinação e onerosidade distintas da mútua assistência típica de relacionamento íntimo.”

Quanto aos 18 meses sem pagamento, o magistrado avaliou a alegação à luz das demais provas.

“A ausência absoluta de pagamentos por período tão extenso indica inexistência de ajuste remuneratório, não inadimplemento contratual.”

Por fim, considerou que a permanência no imóvel à noite e nos fins de semana era compatível com a coabitação. As melhorias realizadas durante a convivência também não demonstravam subordinação, e não foram comprovados poderes de direção, fiscalização ou disciplina exercidos pela mulher.

Por unanimidade, a turma acompanhou o relator e manteve a improcedência dos pedidos.

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