Fux questiona se trocar de roupa em ônibus pode configurar ato obsceno
Ao discutir limites do crime previsto no Código Penal, ministro destacou diferenças culturais entre regiões do país e ponderou sobre restrição do delito a condutas sexuais.
Da Redação
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Atualizado às 20:11
Durante julgamento no STF sobre a constitucionalidade do crime de ato obsceno, nesta quarta-feira, 4, ministro Luiz Fux questionou se comportamentos sem conotação sexual, como trocar de roupa dentro de um ônibus, poderiam ofender o pudor público.
A ponderação ocorreu durante discussão sobre a proposta de delimitar a aplicação do art. 233 do Código Penal a condutas de natureza sexual, defendida pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Fux manifestou preocupação com a possibilidade de que essa restrição deixe de abranger comportamentos que, embora não tenham finalidade sexual, possam ser considerados ofensivos ao pudor em determinadas comunidades.
Como exemplo, o relator questionou:
"Pode uma pessoa trocar de roupa dentro do ônibus? Aí já não é sexual, é pudor."
O ministro também destacou que a interpretação do conceito de obscenidade deve considerar as diferenças culturais entre as regiões brasileiras.
"O Brasil não é igual. O Brasil tem peculiaridades regionais", ressaltou.
Nesse contexto, mencionou comunidades mais conservadoras e levantou outra hipótese:
"Em uma comunidade conservadora, pode-se sair nu pela rua?"
Para Fux, essas situações demonstram a dificuldade de estabelecer critérios uniformes para a aplicação do dispositivo penal, cuja redação criminaliza a prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público.
O ministro ressaltou que a jurisprudência deve considerar as regras de experiência comum e os padrões de pudor da sociedade, sem desconsiderar as particularidades regionais.
Julgamento
O STF analisa recurso do MP/RS contra decisão da Justiça gaúcha que declarou inconstitucional o art. 233 do Código Penal e absolveu um homem condenado por se masturbar em via pública.
Durante a sessão, cinco ministros votaram pela constitucionalidade do dispositivo. Embora tenham concordado quanto à validade da norma, houve ponderações sobre os critérios que deverão orientar sua aplicação.
Fux apresentou proposta de tese que considera, entre outros aspectos, os padrões contemporâneos de pudor da localidade, a conotação sexual da conduta e as circunstâncias em que é praticada.
A discussão sobre a formulação da tese não foi concluída, e o julgamento deverá ser retomado em data ainda não definida.
- Processo: RE 1.093.553