MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Fux questiona se trocar de roupa em ônibus pode configurar ato obsceno
Pudor

Fux questiona se trocar de roupa em ônibus pode configurar ato obsceno

Ao discutir limites do crime previsto no Código Penal, ministro destacou diferenças culturais entre regiões do país e ponderou sobre restrição do delito a condutas sexuais.

Da Redação

quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Atualizado às 20:11

Durante julgamento no STF sobre a constitucionalidade do crime de ato obsceno, nesta quarta-feira, 4, ministro Luiz Fux questionou se comportamentos sem conotação sexual, como trocar de roupa dentro de um ônibus, poderiam ofender o pudor público.

A ponderação ocorreu durante discussão sobre a proposta de delimitar a aplicação do art. 233 do Código Penal a condutas de natureza sexual, defendida pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Fux manifestou preocupação com a possibilidade de que essa restrição deixe de abranger comportamentos que, embora não tenham finalidade sexual, possam ser considerados ofensivos ao pudor em determinadas comunidades.

Como exemplo, o relator questionou:

"Pode uma pessoa trocar de roupa dentro do ônibus? Aí já não é sexual, é pudor."

O ministro também destacou que a interpretação do conceito de obscenidade deve considerar as diferenças culturais entre as regiões brasileiras.

"O Brasil não é igual. O Brasil tem peculiaridades regionais", ressaltou.

Nesse contexto, mencionou comunidades mais conservadoras e levantou outra hipótese:

"Em uma comunidade conservadora, pode-se sair nu pela rua?"

Para Fux, essas situações demonstram a dificuldade de estabelecer critérios uniformes para a aplicação do dispositivo penal, cuja redação criminaliza a prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público.

O ministro ressaltou que a jurisprudência deve considerar as regras de experiência comum e os padrões de pudor da sociedade, sem desconsiderar as particularidades regionais.

Julgamento

O STF analisa recurso do MP/RS contra decisão da Justiça gaúcha que declarou inconstitucional o art. 233 do Código Penal e absolveu um homem condenado por se masturbar em via pública.

Durante a sessão, cinco ministros votaram pela constitucionalidade do dispositivo. Embora tenham concordado quanto à validade da norma, houve ponderações sobre os critérios que deverão orientar sua aplicação.

Fux apresentou proposta de tese que considera, entre outros aspectos, os padrões contemporâneos de pudor da localidade, a conotação sexual da conduta e as circunstâncias em que é praticada.

A discussão sobre a formulação da tese não foi concluída, e o julgamento deverá ser retomado em data ainda não definida.

Patrocínio